
As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O benefício, instituído pela Lei nº 4.090/1962, garante um salário extra ao fim do ano e é considerado um dos principais direitos trabalhistas do país.
Têm direito ao 13º os empregados que trabalharam pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. O valor é calculado de forma proporcional ao período trabalhado: quem completou 12 meses na empresa recebe o equivalente a um salário integral; quem trabalhou metade do ano, recebe 50% da remuneração.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira, até o fim de novembro, é calculada sobre o valor bruto do salário e não tem descontos. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os abatimentos de INSS e Imposto de Renda.
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