
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (05) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera as regras do sistema de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas a partir de 2026. A proposta, segundo o governo, busca reduzir a carga tributária sobre os contribuintes de menor renda e tornar a cobrança mais equilibrada entre as diferentes faixas de rendimento.
Encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, o projeto Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo), isenta do pagamento do Imposto de Renda aos contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também prevê uma redução parcial, nas alíquotas aplicadas, para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
O projeto estabelece uma tributação mínima para contribuintes de alta renda. Pessoas físicas com ganhos anuais acima de R$ 600 mil, equivalente a R$ 50 mil por mês, passarão a pagar uma taxa adicional com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão. A proposta inclui ainda a cobrança de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil, com retenção feita diretamente na fonte.
O que é Imposto de Renda (IR)?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal administrado pela Receita Federal que incide sobre os ganhos obtidos por cidadãos e empresas ao longo do ano. Entre as fontes de renda tributáveis estão salários, aluguéis, aplicações financeiras e lucros empresariais. Os valores arrecadados, ajudam a sustentar serviços públicos e investimentos do governo em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Para as pessoas físicas, o cálculo é feito conforme a renda mensal ou anual, com base em uma tabela progressiva, quanto maior o rendimento, maior a porcentagem cobrada.
Mudanças previstas a partir de 2026
No primeiro ano de aplicação das novas regras, a principal mudança será a cobrança de 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês. O valor descontado será compensado na declaração do IR de 2027, referente ao ano-base 2026, e servirá para calcular se o contribuinte terá imposto a pagar ou direito à restituição.
Após o texto ser sancionado pela Presidência da República, as novas faixas de descontos, serão:
| Faixa | O que vai ser aplicado | Economia anual estimada |
| Até R$ 5.000 | Isenção total | R$ 4.356,89 |
| Até R$ 5.500 | Desconto de 75% | R$ 3.367,68 |
| Até R$ 6.000 | Desconto de 50% | R$ 2.350,79 |
| Até R$ 6.500 | Desconto de 25% | R$ 1.333,90 |
| A partir de R$ 7.350 | Aplicação da alíquota de 27,5% | — |
Fonte: Governo Federal.
Possibilidade de Variação Anual
A cobrança do Imposto Mínimo da Pessoa Física poderá mudar de um ano para outro, de acordo com a renda de cada contribuinte. Isso significa que alguém pode ser obrigado a pagar o imposto em um exercício e ficar isento no seguinte, caso haja alteração em suas fontes de rendimento.