Vista aérea do empreendimento Veredas do Rio Branco, em nova extensão da avenida Ville Roy (Foto: Divulgação)
Vista aérea do empreendimento Veredas do Rio Branco, em nova extensão da avenida Ville Roy (Foto: Divulgação)

O desembargador Almiro Padilha, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJRR), cassou a decisão provisória que proibia o empreendimento Veredas do Rio Branco de vender novos lotes.

O magistrado acolheu o recurso da empresa Teseu Empreendimentos Imobiliários Ltda., movido pelo escritório brasiliense Carrilho Corrêa, ao concluir que a liminar era desproporcional e poderia causar grandes prejuízos ao empreendimento e às pessoas que compraram lotes de boa-fé.

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Na análise do caso, Padilha destacou que o documento de herança apresentado pela autora da ação não estava registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista quando o terreno foi vendido.

“Situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis não podem ser opostas a quem adquire o imóvel de boa-fé”, afirmou Padilha.

A defesa da empresa alegou que o antigo proprietário da área, pai da herdeira, tinha a posse e os direitos sobre o terreno quando realizou a venda, em 2010. Assim, o contrato foi válido e formalizado dentro da lei.

O recurso também ressaltou que a suspensão das vendas ameaçava 50 empregos diretos e a segurança jurídica de quase 3 mil compradores, além de colocar em risco um investimento de cerca de R$ 50 milhões em obras de infraestrutura.

Ao analisar os argumentos, o desembargador destacou que a empresa apresentou garantias em bens avaliados em mais de 800 hectares, suficientes para assegurar o andamento do processo.

“A conjunção da maior probabilidade do direito do terceiro de boa-fé com a desproporcionalidade da medida liminar original e a oferta de uma caução real robusta demonstra a urgência em cassar a tutela de urgência concedida”, escreveu o relator.

Com a nova decisão, o Veredas do Rio Branco está autorizado a retomar as vendas dos lotes, enquanto o processo judicial continua tramitando. O caso ainda será julgado em definitivo pela 3ª Vara Cível de Boa Vista.

A herdeira que moveu a ação original alega ter sido lesada em seus direitos de herança, porque o pai e a madrasta teriam vendido áreas que pertenciam a si na divisão dos bens da família, incluindo o terreno onde hoje funciona o loteamento.