A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a vigência da bandeira vermelha patamar 1 para outubro, o que representa um acréscimo de R$ 4,97 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos nos estados já integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). No entanto, em Roraima, a cobrança ainda não será aplicada.
Procurada pela reportagem da Folha, a Roraima Energia informou que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) já declarou a operação comercial da interligação do estado ao SIN, mas ressaltou que a Aneel ainda não definiu a data de início da aplicação das regras tarifárias em Roraima, incluindo as bandeiras. Já a ANEEL explicou que, conforme a Portaria nº 258/2013, a interligação de um sistema isolado ao SIN depende da efetiva operação comercial das instalações de transmissão e distribuição, atendendo às mesmas condições técnicas do restante do país.
Nesse contexto, a agência destacou que tramita o processo nº 48500.025110/2025-36, que vai definir a data da efetiva operação comercial. Somente a partir desse momento, as bandeiras tarifárias e os demais aspectos comerciais do SIN passarão a ser aplicados em Roraima.
Isso significa que, mesmo com o anúncio da bandeira vermelha para o mês de outubro, os consumidores roraimenses não verão o adicional na fatura – pelo menos por enquanto.
Atualmente, Roraima vive uma fase de transição no fornecimento: parte da carga já é atendida pelo SIN, via Linhão de Tucuruí, enquanto outra parcela segue suprida por usinas termelétricas locais. Quando a Aneel definir a data de início, os consumidores do estado passarão a seguir o mesmo modelo tarifário aplicado em todo o país.
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Entenda a cobrança da bandeira tarifária
A cobrança das bandeiras tarifárias é aplicada sobre o consumo do mês em que a bandeira está em vigor, e não no mês de vencimento da conta. A Aneel define no final de cada mês qual será a cor da bandeira seguinte, que passa a valer para todo o consumo realizado de 1º a 31.
O valor adicional aparece apenas na fatura emitida no mês seguinte. Isso significa que, se em outubro a bandeira vermelha estiver em vigor, o consumo desse período será tarifado com acréscimo e a cobrança aparecerá na conta referente a outubro, que vence em novembro.
O mecanismo funciona como um sinalizador das condições de geração de energia no país: verde quando não há custo extra, amarela em caso de alerta e vermelha, em dois patamares, quando há maior necessidade de acionamento de termelétricas, elevando o valor pago pelo consumidor.