PADRÃO NACIONAL

Altura mínima unificada para concursos policiais é definida pelo o STF

Com a decisão, todos os editais devem seguir as regras adotadas pelo o Exército Brasileiro.

(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Um novo padrão nacional para a exigência de altura mínima em concursos públicos voltados para a carreira militar foi estabelecido no Brasil. Segundo  a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os editais devem seguir os parâmetros já adotados pelo o Exército Brasileiro que exige 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. 

Essa decisão foi tomada, após a repercussão geral do Tema 1.424 (Exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública). Com essa tese fixada pelo STF fica proibido exigências maiores à prevista para o ingresso nas carreiras do Exército por qualquer lei estadual ou municipal.

A nova regra vale para todas as instituições de segurança pública, como Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e Guardas Civis Municipais (GCM).

Como a medida surgiu?

No estado de Alagoas, uma candidata foi eliminada de um concurso da Polícia Militar por não atingir a altura de 1,65m que estava sendo exigido por lei estadual. O STF considerou a regra desproporcional e determinou que a candidata voltasse ao certame.

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