SINDROME CONGÊNITA

Vítimas do Zika podem ser indenizadas ainda em setembro, diz ministro; valor chega a R$ 50 mil

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 1,6 mil crianças em todo o país têm direito à indenização

Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da EBC. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, da EBC. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O governo federal prevê iniciar ainda em setembro o pagamento das indenizações às famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 1,6 mil crianças em todo o país têm direito à indenização por dano moral de R$ 50 mil, valor que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 2 de julho e a data do pagamento.

Além da indenização, as crianças receberão pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto da Previdência Social, atualmente R$ 8.157,40. A expectativa é que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicie os pagamentos das pensões em outubro.

“Para isso, as mães estão se mobilizando a fim de cumprir os requisitos, que são simples”, afirmou o ministro em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele acrescentou que pediu celeridade a todos os setores do ministério para garantir que o benefício chegue rapidamente às famílias.

Os critérios para receber a indenização e a pensão estão previstos na Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, e na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro. O benefício é destinado a crianças nascidas no Brasil, com deficiência permanente comprovada decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

A comprovação será feita por laudo de junta médica, analisado e homologado pela Perícia Médica Federal. Os pedidos devem ser entregues ao INSS com documentos de identificação do requerente e do representante legal, incluindo CPF, e cópia do laudo médico.

Segundo Queiroz, a aprovação da lei é resultado de anos de mobilização de mães que organizaram associações e apresentaram demandas ao Congresso Nacional. “Quando fui a Recife para ouvir sugestões, elas indicaram mudanças na portaria que ainda serão implementadas, sempre com o objetivo de garantir que todos recebam o benefício, respeitando os critérios legais obrigatórios”, disse o ministro.

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O surto de Zika ocorreu entre 2015 e 2016, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, e foi associado ao aumento de casos de microcefalia e outras complicações neurológicas, especialmente nos estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. Em fevereiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a epidemia como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.

*Com informações da Agência Brasil

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