ELEIÇÕES 2024

TRE-RR tem maioria para cassar presidente de câmara por compra de votos

Defesa de Faguinho reforçou falta de provas durante julgamento, enquanto acusação reiterou que fatos foram comprovados pela Polícia Federal

O presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, Faguinho
O presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, Faguinho (Foto: SupCom ALE-RR)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) tem quatro votos favoráveis para rejeitar o recurso do presidente da Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, vereador Faguinho (Progressistas), contra a cassação por compra de votos nas eleições de 2024. O julgamento foi suspenso por até 60 dias após pedido de vistas do juiz Cláudio Belmino (leia detalhes da denúncia ao final da reportagem).

Durante a sessão dessa quarta-feira (10), a juíza relatora Joana Sarmento de Matos pediu a manutenção da sentença de primeira instância que ainda previu a inelegibilidade do acusado até 2032. Ela esclareceu que a perda do mandato do réu será imediata.

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Ao plenário, a magistrada também sugeriu a anulação dos 323 votos recebidos por Faguinho, com o consequente recálculo do quociente eleitoral, o que deve mexer no resultado final do pleito passado.

O desembargador Jésus Nascimento, vice-presidente do TRE-RR, e os juízes Fernando Pinheiro e Renato Albuquerque acompanharam integralmente o voto. Ainda restam votar o desembargador Mozarildo Cavalcanti, presidente, e os juízes Cláudio Belmino e Victor Oliveira de Queiroz.

Para Joana, o autor da ação e primeiro suplente que recebeu 299 votos, Roberto Curió, conseguiu comprovar a gravidade das acusações, inclusive a possibilidade dos crimes influenciarem a vontade do pequeno eleitorado de São Luiz do Anauá – na época com 5.531 pessoas aptas a votar.

“Todos estes elementos demonstram prova robusta dos ilícitos praticados pelo investigado, consistente na captação ilícita do sufrágio e no abuso do poder econômico a ponto de ferir a normalidade e a legitimidade do pleito, e contaminar, de modo irreversível, a normalidade do pleito eleitoral”, pontuou a juíza, em seu voto.

O voto da magistrada seguiu a lógica e o pedido do procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Miguel de Almeida Lima, o qual reconheceu a “gravidade dos fatos”.

“Neste caso, estão presentes, sim, provas suficientes para a condenação, porque nós temos dinheiro apreendido, lista de eleitores, conversas cujas autenticidades não foram negadas e temos títulos de eleitores apreendidos. Há um conjunto probatório robusto apontando neste sentido”, destacou.

A defesa

Antes da coleta dos votos e da manifestação do procurador, o advogado do réu, Samuel Almeida, pediu que o TRE-RR aceitasse o recurso ao argumentar que não há provas para condenar o cliente, apenas conjecturas.

“Somente o auto de prisão em flagrante, somente a busca e apreensão realizada, somente os prints de WhatsApp não serviriam, sequer, para uma condenação na esfera penal, imagina para uma cassação e uma punição que se estenderá por oito anos de inelegibilidade do recorrente”, declarou.

A defesa de Faguinho enviou nota à Folha BV para dizer que “o pedido de vistas abre uma oportunidade essencial para que as teses da defesa sejam analisadas de forma detida e aprofundada” (leia o texto completo ao final da reportagem).

A acusação

Por sua vez, o advogado do suplente acusador, Raimundo Silva, pediu a manutenção da sentença de primeira instância e afirmou que as provas que constam nos autos foram produzidas pela Polícia Federal (PF), com autorização e validação judicial.

“Ao manter esta sentença, esta Corte mostra que o voto não tem preço, tem valor. Que a democracia não se curva ao poder econômico. E que a virtude e a honra ainda encontram guarida na Justiça Eleitoral”, pontuou.

Relembre a denúncia

Na petição inicial, Curió narra que a PF, no dia 5 de outubro (véspera da eleição), cumpriu mandados de busca e apreensão na residência do acusado, e que a operação foi autorizada judicialmente após a apreensão e análise do celular da esposa do candidato, Valdenia Maria Soares de Oliveira Costa, ação que revelou que ambos lideraram um suposto esquema de compra de votos.

Segundo o suplente, em uma das mensagens, Fagner instruiu Valdenia a pagar R$ 300 a uma eleitora e disse que o valor estava guardado no guarda-roupas. No mesmo dia, um PIX de R$ 1,4 mil foi transferido para outra eleitora, o que evidenciaria a compra de votos.

Conforme a denúncia, em 1º de outubro, as mensagens demonstram que Fagner continuou a ordenar pagamentos e a organizar o transporte de eleitores, e que quantias como R$ 900 foram destinadas para a hospedagem de eleitores previamente identificados.

Ademais, a análise do celular do candidato revelou listas detalhadas de eleitores e valores a serem pagos a cada um.

A ação ainda cita que a PF encontrou, na residência do candidato, R$ 1,7 mil em espécie, divididos em notas de R$ 100, além de cópias de títulos eleitorais de eleitores que não residiam na casa.

Nota completa de Faguinho

”Sobre o julgamento ocorrido ontem, destacamos que o pedido de vistas abre uma oportunidade essencial para que as teses da defesa sejam analisadas de forma detida e aprofundada.

Temos convicção de que, com a devida reflexão, prevalecerá a divergência capaz de reverter os votos contrários, já que não há nos autos qualquer elemento que caracterize a prática de ato ilícito por parte do vereador Fagner Matos, o Faguinho.

Acreditamos que será respeitada a soberania popular expressa nas urnas, preservando-se a vontade democrática da maioria dos cidadãos de São Luiz do Anauá.”

”.

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