Cotidiano

Codesaima pagará férias e 13º a diretores executivos

Desde o dia 26 do mês passado que está em vigor à resolução número 002/2019, da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), que regulamenta o pagamento de verbas trabalhistas para os diretores da empresa. O procurador da Codesaima, Pedro Bento Neto, informou que a expedição dessa resolução se fez necessária após um impasse jurídico dentro da companhia durante o período da intervenção federal, quando houve a extinção do mandato de alguns diretores. “Diante do impasse, a empresa viu a necessidade de regulamentar esses direitos aos atuais diretores de Habitação, de Mineração, Comercial e a diretoria da presidência, para que não continuasse esse vácuo de ausência de regulamentação. “Parece que se está instituído privilégios, mas não é o caso. Na verdade essas verbas já eram anteriormente concedidas aos diretores, mas com base na legislação trabalhista e aplicadas de forma equivocada, já que os diretores executivos da empresa não podem ser considerados empregados por ausência de características da própria relação de emprego”.

Segundo o procurador, a resolução se alinha às melhores práticas de governança cooperativa dentro do país. “Se você analisar estatais de grande porte em grandes centros, há regulamentações no mesmo sentido”, explicou Neto.

O procurador jurídico da Codesaima explicou que a partir de agora se corrige uma situação que havia dentro da empresa em relação aos diretores executivos. “Será aplicada a resolução com essas características em particular, como por exemplo, se concede férias aos diretores. No entanto, não é possível conceder férias em dobro. Ou seja, era concedida em caso de inobservância do prazo de concessão, quando se pagava dobrado o valor da remuneração de férias caso não fosse cumprido esse prazo. Agora serão concedidas em um só período de 30 dias, nos 12 meses subsequentes à data em que o diretor tiver adquirido o direito, com um terço a mais do que a remuneração fixa normal”, disse.

Também houve alterações quanto ao pagamento do percentual do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), ao término do mandato de diretor. “Significa que, com a resolução, eles não terão direito a multa de 40%. Era concedida anteriormente com base na legislação trabalhista, mas esse entendimento é totalmente equivocado do ponto de vista jurídico. Esse benefício será concedido apenas para os servidores da companhia, diretores não mais”, esclareceu Neto, comentando que, sobre a gratificação natalina, que é o 13º salário, será concedida, mas com base na aplicação da resolução. 

Resolução não tem efeito retroativo

Neto esclareceu que a empresa passou a regular as relações jurídicas a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado (Doer), sem efeito retroativo. “Quem já foi diretor não pode pleitear nenhum direito com base nessa resolução, pois só regula as relações jurídicas estabelecidas a partir da publicação, tendo eficácia para o futuro, jamais retroativa”, disse.“A procuradoria jurídica da instituição se manifestou sobre o dinheiro que seria devido a esses funcionários e entendeu que a legislação trabalhista não poderia ser aplicada para concessão de verbas que eram pleiteadas por eles. E adotamos tal medida com base no entendimento jurisprudencial do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, afirmou.

O procurador jurídico da Codesaima afirmou ainda que, se houver questionamento judicial com base na resolução para pagamento das verbas aos diretores que anteriormente ocupavam os cargos, a companhia tem amplos argumentos jurídicos para defender que não é possível sua aplicação. “Isso porque existe uma cláusula expressa, dentro da resolução, que diz que ela passa a vigorar a partir de sua publicação no Doer”, comentou. Ele afirmou que os diretores são escolhidos quando há a indicação do nome pelo acionista majoritário, que é o Estado de Roraima, e esse nome passa pelo crivo da assembleia de acionistas para aprovar ou não. Quanto o valor dos salários, varia de acordo com a posição. “O diretor-presidente recebe mais, obviamente por possuir responsabilidade maior, e os outros recebem menor valor”, disse.