Foi vítima de um golpe do PIX e o banco se nega a ressarcir? Entenda a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na segurança e busque a devolução integral do valor perdido. Saiba como agir.
Ao oferecer uma plataforma como o PIX, o banco vende não apenas agilidade, mas também a promessa de que suas transações ocorrerão em um ambiente seguro. Se uma fraude acontece, essa promessa foi quebrada. Houve uma falha no serviço e, com base nisso o STJ referendou a seguinte súmula:
Súmula 479, STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Assim, a pessoa que foi vítima do golpe (consumidor), deve agir rápido para tentar reaver seu dinheiro, para isso, é fundamental fazer o seguinte:
Ação Imediata: Pegue o telefone e ligue para a central de atendimento do seu banco, é fundamental falar com um humano e não apenas “robôs” com mensagens programadas.
Relate a fraude: Informe que sua conta foi alvo de uma transação fraudulenta via PIX.
Solicite a abertura do MED: Exija, textualmente, a abertura do Mecanismo Especial de Devolução. O MED é um procedimento formal criado pelo Banco Central (Resolução BCB nº 103/2021) que permite que o seu banco contate a instituição do recebedor e solicite o bloqueio imediato do valor na conta do golpista. A eficácia do MED é drasticamente maior nas primeiras horas após o golpe.
Ao final da ligação, exija e anote o número de protocolo de atendimento.
Um golpe é um crime. E todo crime deve ser formalmente registrado. Acesse o site da Delegacia Virtual da Polícia Civil do seu estado ou dirija-se à delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência. Esta comunicação poderá ser feita de forma virtual no seguinte site: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/comunicacaofato/rr/orientacoes
Junte: Prints das conversas com o golpista; O comprovante da transação PIX; A chave PIX, o nome e, se possível, o banco do destinatário; Números de telefone envolvidos. Quanto mais rico em detalhes, mais forte será seu documento.
Se o contato inicial com o banco não surtiu efeito, é hora de elevar o tom e registrar a sua insatisfação em esferas superiores. Registre uma reclamação formal contra o banco em duas plataformas:
Consumidor.gov.br: Um serviço público e gratuito, monitorado por Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor. A reclamação fica registrada publicamente, e o índice de resposta dos bancos costuma ser alto.
PROCON: Formalize a queixa, que pode gerar uma audiência de conciliação, esta comunicação também poderá ser virtual no site: https://al.rr.leg.br/procon/
A Notificação Extrajudicial. Trata-se de um documento formal, preferencialmente elaborado e enviado por um advogado. A notificação é o último aviso amigável e sinaliza que você tem assessoria legal e está preparado para o próximo passo.
Via Judicial: Se o banco, mesmo após todas as tentativas, negar a devolução, a única via restante é a da Justiça. Aqui, o consumidor poderá exigir não só os danos materiais, como também danos morais.
A primeira negativa da instituição bancária é muito comum, por isso, não desista! Não aceite a resposta padrão do “sentimos muito, mas a culpa foi sua”. Não se conforme com o prejuízo que desestabiliza sua vida financeira e emocional, procure um advogado especialista para lhe auxiliar.
*Carolina Ayres
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial
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