SANCIONADA

Nova lei prevê até 15 anos de prisão para roubo e furto de cabos de energia e telefonia

Legislação amplia penas para crimes que afetam serviços essenciais e pune empresas que utilizarem material furtado

 (Foto Nilzete Franco/Folha BV)
(Foto Nilzete Franco/Folha BV)

Foi sancionada na terça-feira (28) a Lei nº 15.181, que endurece as penas para crimes relacionados ao furto, roubo e receptação de cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados e transporte ferroviário e metroviário. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação altera o Código Penal ao estabelecer agravantes para casos em que os crimes afetem diretamente serviços essenciais. No caso do roubo, cuja pena atual varia entre quatro e dez anos de reclusão, a nova lei determina aumento de um terço à metade quando houver subtração de cabos ou equipamentos utilizados nos setores mencionados, o que pode elevar a pena para até 15 anos de prisão.

Para o crime de furto, cuja punição prevista vai de um a quatro anos, a nova regra também aumenta a penalidade para quem subtrair bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos ou privados essenciais. A pena passa a ser de dois a oito anos de reclusão.

A Lei nº 15.181 também reforça o combate à receptação desses materiais. Se os fios, cabos ou equipamentos forem utilizados em serviços de utilidade pública, a pena, que normalmente é de um a quatro anos, poderá ser dobrada. Empresas contratadas pelo poder público que utilizarem materiais furtados ou roubados em serviços de telecomunicação também estão sujeitas a sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária do contrato, caducidade e declaração de inidoneidade.

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As atividades realizadas com o uso de equipamentos produto de crime passam a ser consideradas clandestinas.

Vetos presidenciais

Apesar de sancionar a maior parte do texto, o Poder Executivo vetou dois trechos aprovados pelo Congresso. Um deles previa que empresas vítimas de furto ou roubo de cabos não poderiam ser penalizadas por descumprimento de obrigações regulatórias em razão da interrupção dos serviços. Para o governo, essa medida poderia comprometer os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do fornecimento.

O segundo veto se refere à proposta de mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), que aumentaria a pena para esse tipo de crime. O Executivo argumentou que a alteração enfraqueceria o atual arcabouço jurídico de combate à lavagem de dinheiro.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.872/2024, de autoria do deputado licenciado Sandro Alex (PR), relatado no Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

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