NA BR-401

Três brasileiros, detidos com ouro em carro da Guiana, são soltos em audiência de custódia

A abordagem ocorreu por volta das 23h do último sábado (28/6), durante uma fiscalização da PRF

(Foto: Ilustrativa/ Nilzete Franco/Folha BV)
(Foto: Ilustrativa/ Nilzete Franco/Folha BV)

Três brasileiros foram liberados após audiência de custódia, depois de serem detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com cerca de 220 gramas de ouro e 100 mil dólares guianenses. A abordagem ocorreu por volta das 23h do último sábado (28/6), durante uma fiscalização na BR-401.

O grupo estava em um veículo com placa da Guiana. Um dos passageiros também portava um celular com restrição de furto.

A defesa dos envolvidos, feita pelos advogados Diego Rodrigues e Marcelo Hirano, alegou que os três são réus primários, têm residência fixa e ocupação definida. Segundo os advogados, o crime pelo qual foram autuados — de natureza ambiental — não envolve violência ou grave ameaça, o que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, não justifica a prisão preventiva.

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“São pessoas de boa índole, sem antecedentes criminais. A própria pena, caso sejam condenados, não ultrapassa quatro anos. A prisão, nesse caso, é mais severa do que o regime ao qual poderiam ser submetidos”, afirmou Rodrigues.

A defesa dos envolvidos, feita pelos advogados Diego Rodrigues e Marcelo Hirano. Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV

A defesa também apresentou documentos que comprovam que o dono do carro está vinculado a uma empresa legalizada de mineração na Guiana e possui autorização para exercer a atividade no país vizinho. “Por esse motivo, vamos contestar a medida cautelar que impede um dos clientes de sair do país, pois ele precisa circular legalmente para trabalhar”, acrescentou Hirano.

O Ministério Público deu parecer favorável à soltura, e os três foram liberados mediante medidas cautelares, como não deixar a comarca e não trafegar novamente pela mesma rodovia. O veículo permanece apreendido e a restituição será solicitada judicialmente.

Até que se prove o contrário, eles são inocentes. É o princípio do devido processo legal, que deve ser garantido em qualquer circunstância”, concluiu Rodrigues.

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