Política

Letra legível em receituário medico é lei em Roraima

Lei exige que receitas passem a ser digitadas ou escritas de forma legível

Preservar a saúde de pacientes e evitar possíveis erros na aquisição de medicamentos é o principal objetivo de uma lei estadual, que determina que: “receitas medicas sejam prescritas de forma digitadas ou escritas de maneira legível”.

Para o Autor do Projeto de Lei nº 032/17, Deputado Estadual Gabriel Picanço (PRB/RR), que resultou na nova legislação (Lei nº 1.209/2017) “a letra legível em receitas médicas resguarda a saúde e bem-estar dos pacientes, assim como proporciona maior segurança aos profissionais da saúde”.

A Lei garante o direito ao paciente a informação, prescrições terapêuticas bem como o direito fundamental a saúde, resguardado pela CF/88, com a finalidade de evitar erros na interpretação das receitas, expedidas em caligrafia por vezes indecifráveis, colocando em risco a vida dos pacientes.

A matéria determina que a receita deve ser digitada, datilografada ou manuscrita em letra legível. Seja ela expedida em postos e unidades básicas de saúde, hospitais, clinicas ou consultórios da rede pública e privada.

Desde que foi implantada, a lei já trouxe inúmeros benefícios à população, devido ao fato dos profissionais, em sua grande maioria, já haverem aderido a normatização legal.

Conforme a servidora pública Julia Felix há um ano sua ginecologista só expede receitas medicas e requisições de exames digitais, “dessa forma ajuda não apenas ao farmacêutico, mas também ao paciente que não fica com duvida em horário e quantidade de medicamentos a ingerir. Agora está tudo bem legível na receita, facilita bastante”, destaca.

Ressalta-se que a medida ainda abrange solicitações complementares, como requisições de exames laboratoriais e encaminhamentos.

A legislação também veta o uso de códigos e abreviações nas prescrições, assim como quaisquer sinalizações, marcas ou rasuras que possam gerar duvida no momento da dispensação dos medicamentos.

Caso o farmacêutico não consiga interpretar de forma segura a prescrição ou identificar algum risco potencialmente prejudicial à saúde do paciente, e na hipótese de impossibilidade do contato direto e imediato com o médico, este poderá se recusar a “aviar” prescrição, devendo orientar o paciente a solicitar ao medico novo receituário, informando o motivo da recusa.

O instituto legal tem como base o código de ética farmacêutica, bem como a aprovação pelo Conselho Regional de Medicina embasando-se no código de ética medica e na Lei Federal 5.991/73.

As reclamações sobre o não cumprimento desta lei deve ser encaminhadas a secretária de estado da saúde e a ouvidoria geral do Estado. O departamento de vigilância sanitária da secretária de estado da saúde é o órgão responsável por encaminha aos respectivos conselhos de fiscalização profissional eventuais denuncias por descumprimento da lei.

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