Economia

Pix vai ser taxado? Receita esclarece que não haverá cobrança de impostos

Pix vai ser taxado? Receita esclarece que não haverá cobrança de impostos Pix vai ser taxado? Receita esclarece que não haverá cobrança de impostos Pix vai ser taxado? Receita esclarece que não haverá cobrança de impostos Pix vai ser taxado? Receita esclarece que não haverá cobrança de impostos
CPFs com situação cadastral como "suspensa", "cancelada", "titular falecido" e "nula", assim como CNPJs com status como "suspensa", "inapta", "baixada" e "nula", não poderão mais ser registrados como chaves Pix. (Foto: Raisa Carvalho)
CPFs com situação cadastral como "suspensa", "cancelada", "titular falecido" e "nula", assim como CNPJs com status como "suspensa", "inapta", "baixada" e "nula", não poderão mais ser registrados como chaves Pix. (Foto: Raisa Carvalho)

Em meio a rumores que circulam nas redes sociais, a Receita Federal divulgou um comunicado oficial para esclarecer que não haverá cobrança de impostos sobre transferências realizadas via Pix.

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, as novas regras estabelecem uma fiscalização mais rigorosa sobre transferências financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A principal mudança refere-se ao monitoramento de transações via Pix, que envolvem valores superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Além das transferências Pix, os limites também se aplicam a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais.

Objetivo da fiscalização

A Receita Federal explicou que a medida visa melhorar a gestão de riscos, permitindo um controle mais preciso sobre as transações realizadas no sistema financeiro. O órgão ressaltou que essa fiscalização não infringe as leis que garantem o sigilo bancário e fiscal dos contribuintes. A medida não envolve a identificação de quem está por trás das transações, apenas a contagem dos valores movimentados.

Além disso, a Receita Federal esclareceu que, para o Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), os valores fiscalizados serão inseridos automaticamente na declaração pré-preenchida, o que pode reduzir a ocorrência de divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

Mudança na fiscalização de cartões de crédito

Outra alteração foi a extinção da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003. Ela foi substituída por um novo módulo dentro da plataforma e-Financeira, que já era utilizada para o cadastro e controle de contas e transações. A e-Financeira, por sua vez, opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o mesmo utilizado para processar as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo e privacidade

A Receita enfatizou que a implementação das novas regras de fiscalização não comprometerá a privacidade dos usuários. O Fisco não acessará informações detalhadas sobre a natureza ou a origem das transações, nem identificará o destinatário das transferências realizadas via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). A fiscalização se limitará ao monitoramento dos totais movimentados em uma conta, sem especificar a origem ou o destino dos valores.

As instituições financeiras deverão enviar à Receita Federal os relatórios sobre as transações a cada seis meses. O primeiro semestre será reportado até o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre deverão ser entregues até o final de fevereiro. Essas informações serão utilizadas na atualização do Imposto de Renda, facilitando o preenchimento da declaração e evitando possíveis erros.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.