Cotidiano

Beneficiários do BPC têm até dezembro para se inscrever no Cadastro Único

Beneficiário que não realizasse a sua inscrição ou atualização no CadÚnico corria o risco de ter o seu benefício suspenso

Beneficiários do BPC têm até dezembro para se inscrever no Cadastro Único Beneficiários do BPC têm até dezembro para se inscrever no Cadastro Único Beneficiários do BPC têm até dezembro para se inscrever no Cadastro Único Beneficiários do BPC têm até dezembro para se inscrever no Cadastro Único

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ficar atentas com a proximidade do fim do prazo para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o período de registro é até 31 de dezembro.

A medida passou a ser obrigatória após publicação do decreto nº 8.805/2016, que alterou o regulamento do BPC e estabeleceu como requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício às inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no CadÚnico.

O beneficiário que não realizasse a sua inscrição ou atualização no CadÚnico corria o risco de ter o seu benefício suspenso. Na época, o decreto havia estabelecido o prazo de dois anos para inscrição dos beneficiários no cadastro, mas a medida foi prorrogada até 31 dezembro deste ano.

Na época da mudança, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) justificou a necessidade de inscrição no programa por conta da necessidade de cumprimento a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o MDS, desta forma, o Governo Federal teria uma chance de melhor identificar a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda do país, considerando que o cadastro registrava além dos dados pessoais, as características da residência, escolaridade, situação de trabalho e renda mensal, entre outros.

COMO SE INSCREVER – De acordo com as recomendações do Ministério de Desenvolvimento Social, é preciso primeiro buscar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para obter orientações. Um membro da família, que tenha idade maior de 16 anos, será o responsável pela unidade familiar e deve então ir até o posto de atendimento e prestar informações a um entrevistador.

O responsável precisa apresentar o seu documento do CPF ou título de eleitor, na ocasião. Se for responsável por família indígena, precisa levar o seu registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como o RG. O responsável também precisa apresentar a documentação do restante da família, podendo ser certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.

As informações precisam ser atualizadas em caso de mudança, como o nascimento ou morte de alguém da família, mudança de endereço, entre outros. Mesmo que não haja nenhuma alteração, a lei ainda exige que o cadastro seja atualizado a cada dois anos.

BPC – O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade estrangeiras, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. (P.C.)

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