
O quarto edital, com uma nova rodada de negociações para pagamento direto de precatórios, foi publicado na sexta-feira, 8, no Diário da Justiça Eletrônica.
No total, serão disponibilizados mais de 10,5 mi para celebração dos acordos diretos que vão obedecer ordem cronológica de apresentação das propostas.
O edital possibilita o ingresso de novos acordos para pagamento de precatórios, mediante negociação direta com o Tribunal de Justiça do Estado, por meio do site disponibilizado no edital, que traz todos os critérios e prazos para celebração dos acordos.
A possibilidade de negociação será feita para titulares de precatórios apresentados no período de 2 de abril de 2023, até 2 de abril de 2024. Os interessados podem apresentar a proposta de acordo direto para pagamento, mediante o preenchimento de requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico do TJ-RR, acompanhado de toda a documentação exigida no certame.
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Estão habilitados para negociar os credores que não tenham vendido total ou parcialmente para terceiros ou que tenham oferecido o precatório em processo de compensação tributária.
A iniciativa é fruto de um trabalho conjunto entre o Executivo, via PGE, e o Tribunal e Justiça do Estado (TJ-RR), por meio do Núcleo de Precatórios.
A Coordenadora do Núcleo de Execução, NUEX, da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, Procuradora Daniella Torres de Melo Bezerra, destacou a alternativa para o pagamento dos precatórios, que com rapidez viabiliza a finalização dos processos e abre novas possibilidades para quem tem pressa para o recebimento dos valores.
“Reforçamos que a exemplo das primeiras três oportunidades, os cidadãos que negociarem, diretamente com Tribunal de Justiça, com a mediação da PGE, e que só receberiam em 2029 ou 2030, estarão com os valores depositados em conta, em menos de 30 dias após os julgamentos. É menos burocracia e tempo para quem precisa ou deseja ter os valores em sua conta”, destacou.
Conforme os critérios já estabelecidos, serão aplicados deságios que variam de 20% a 40%.
Esta é a quarta oportunidade de negociação para recebimento direto, que se tornou possível a partir da aprovação da lei 1.691, de 21 de junho de 2022.
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