Direito

Cartórios de Roraima passam a incluir nome indígena e etnia em certidões de nascimento

Ministério Público Federal (MPF), que instaurou inquérito para apurar denúncia sobre a dificuldade de registrar a etnia indígena e a exigência indevida do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)

Direito é garantido por resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (Foto: Divulgação)
Direito é garantido por resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (Foto: Divulgação)

Os cartórios de registro civil em Roraima já estão realizando a inclusão do nome indígena e da respectiva etnia nas certidões de nascimento. A nova rotina é resultado da atuação do Ministério Público Federal (MPF), que instaurou inquérito para apurar denúncia sobre a dificuldade de registrar a etnia indígena e a exigência indevida do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). 

O inquérito civil, conduzido pelo procurador da República Alisson Marugal, foi iniciado a partir do contato de uma organização não governamental, que solicitou apoio para que os indígenas migrantes e refugiados venezuelanos fossem consultados sobre o interesse de terem a sua etnia inserida no registro de nascimento dos seus filhos.

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O MPF também apurou a denúncia de que os funcionários dos cartórios teriam recebido a orientação de verificar se a pessoa apresentava traços indígenas e, em caso de suspeita, deveriam solicitar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) – documento destinado a garantir o controle estatístico da população indígena pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Segundo o procurador Alisson Marugal, o lançamento do nome indígena na certidão de nascimento é um direito previsto na Resolução Conjunta nº 3/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, não cabe a terceiros, principalmente a não indígenas, concluir se uma determinada pessoa é indígena ou não, muito menos a partir da análise de sua aparência.

A identificação de uma pessoa como indígena, conforme a Lei nº 6.001/73 e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, é baseada na autodeclaração, na consciência de sua identidade étnica e no reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem.

Após a confirmação, por parte dos cartórios de Roraima, de que seus funcionários passaram a comunicar aos pais dos recém-nascidos indígenas a possibilidade de registrar a sua etnia, sobrenome e comunidade de origem, o MPF determinou o arquivamento do inquérito.

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