Política

Deputado propõe regime especial de trabalho para peritos criminais

Com o objetivo de equiparar os direitos aos dos policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, o deputado estadual Mecias de Jesus (PRB) apresentou nesta semana o Projeto de Lei que cria, no âmbito do Sistema de Segurança Pública Estadual, o Regime Especial de Trabalho para os ocupantes da carreira de peritos oficiais de natureza criminal.

Pela matéria, a carga horária será de vinte e quatro horas de trabalho por noventa e seis horas de descanso. Sendo que o servidor poderá ainda, atuar de forma voluntária, havendo interesse da administração pública, com carga de vinte e quatro horas de trabalho por setenta e duas horas de descanso, desde que o mesmo tenha suas metas de produção de laudos dentro dos prazos.

A lei regulamenta a forma de pagamento da atividade voluntária-extraordinária e o controle dos prazos legais e dos cumprimentos das metas que ficará a cargo da Direção dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal, por meio da criação de sistema de controle auditável de prazos e das ordens de serviço.

“Além do reconhecimento estadual dos direitos da categoria, este projeto visa servir como estímulo à produção mais célere dos laudos periciais compensando-os com o regime especial de trabalho e instituindo o plantão extraordinário voluntário para aqueles que estejam com suas metas de produção de laudo dentro dos paradigmas estabelecidos pela direção a que se encontrem subordinados”, afirmou.

O parlamentar esclareceu que este direito dos servidores é reconhecido em outros estados da federação por meio de leis estaduais conforme prevê o artigo 3º da Lei federal 12.030/09. Ele reforçou que, dentre os integrantes das forças de segurança pública, os peritos oficiais de natureza criminal são servidores que, mesmo com o término do plantão, quando em caráter de urgência, têm que realizar a confecção do laudo pericial em período de destinado ao descanso.

“Eles acabam levando carga extra de trabalho (produção intelectual) para o seio de seus lares, o que não é computado para fins de composição de base remuneratória. Regularizar a situação destes profissionais vai possibilitar celeridade e incremento da demanda por laudos periciais em intervalos cada vez mais curtos. Além de evitar atrasos na confecção dessas provas materiais têm gerado desconforto às autoridades que delas necessitam”, finalizou.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.