Segundo dados do Núcleo de Estatística e Análise Criminal (Neac), cerca de 150 crimes de difamação foram registrados este ano pela Polícia Civil do Estado de Roraima (PCRR), a maioria na Capital. Dentre os crimes contra a honra, a difamação é o mais frequente, seguido da calúnia e da injúria. A Folha chegou a divulgar, no mês passado, o caso de uma mulher que foi vítima de difamação na internet e precisou registrar uma ocorrência na polícia diante da informação falsa.
O caso comprovou que o simples ato de compartilhar informações não oficiais ou falsas pelas redes sociais e por aplicativos de mensagens instantâneas pode gerar prejuízos físicos e morais incalculáveis às vítimas. O diretor de Polícia Judiciária da Capital, delegado Alessander Alves, explicou que o primeiro passo de quem se sentir vítima é procurar um advogado e o distrito policial mais próximo para registrar o Boletim de Ocorrência (BO).
Com o boletim registrado, o delegado explicou que a polícia vai ouvir os envolvidos e elaborar um Termo Circunstancial de Ocorrência para ser encaminhado à Justiça. No entanto, Alessander Alves salientou que o crime de difamação resulta em um processo contra a honra e, portanto, cabe ao advogado da vítima entrar com o processo. “Ainda que chegue à Justiça, o processo só vai pra frente se o advogado entrar com a queixa”, disse.
O delegado esclareceu que o processo não compete ao promotor por interessar mais à pessoa do que ao Estado. Pelo fato de o crime prejudicar a honra da vítima, ele explicou que o Estado deixou para o particular a opção de processar ou não o responsável, conforme previsto em lei. Mesmo com a opção, Alessander Alves destacou que a maioria das vítimas decide não levar o processo à frente. Em alguns casos, ele apontou que as vítimas optam pela ocorrência de danos morais.
Nesse caso, o delegado relatou que a responsabilidade é penal e civil. Nessa circunstância, a vítima pode entrar com processo diretamente na Justiça, desde que esteja acompanhada de um advogado. Para o tipo de crime, o responsável pode pegar até dois anos de prisão. No entanto, Alessander Alves ressaltou que a maioria dos casos resulta na indenização e prestação de serviço. Para ele, o índice de registros não é considerado alto, diante das 30 mil ocorrências já registradas este ano.
O delegado reforçou que a consulta junto ao advogado é necessária para a continuidade do processo. Do contrário, a polícia acaba perdendo tempo para apurar outros crimes. “Se a pessoa for realmente processar, que consulte logo um advogado, porque de qualquer jeito é o advogado que vai processar. Se ela tiver provas, inclusive o advogado vai poder entrar com processo direto, sem precisar da polícia”, frisou.
A respeito da situação, a advogada Denise Calil reforçou que o primeiro procedimento a ser tomado é a procura pelo advogado, para que ele possa representar a vítima contra a pessoa que, em tese, teria praticado o ato contra a honra. Por ser um crime de menor potencial ostensivo, ela relatou que normalmente é feito um acordo entre ambas as partes, onde a vítima aceita a retratação ou desculpas.
PROVAS – A principal orientação da polícia em relação às vítimas é reunir o máximo de provas possíveis, como “prints” das conversas virtuais, horários, datas em que as mentiras foram compartilhadas, bem como nomes e telefone de todas as pessoas que replicaram por meio de grupos de WhatsApp, páginas de Facebook ou qualquer outro meio virtual. Outras ferramentas disponíveis para as vítimas são as opções de denúncias nos sites. Toda forma de providência é valida, pois ajuda a combater esta conduta inadequada e ilícita, segundo a polícia. (A.G.G)