Cotidiano

Mais de 27 mil mudas já foram plantadas em áreas de preservação e reserva legal este ano

Localizado na Usina Termelétrica Oliveira, região de Monte Cristo, zona rural de Boa Vista, o Viveiro tem capacidade de produção de mais de um milhão de mudas

A Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e o Viveiro Agroflorestal Cláudio Delai, já realizaram a entrega de mais de 27 mil mudas de plantas nativas, frutíferas, ornamentais e madeiráveis só este ano.

Localizado na Usina Termelétrica Oliveira, região de Monte Cristo, zona rural de Boa Vista, o Viveiro tem capacidade de produção de mais de um milhão de mudas e é fruto de uma compensação ambiental, definida em acordo entre a Femarh e a Termelétrica para construção da unidade, que fornece energia ao Estado.

Segundo o presidente da Femarh, Rogério Martins, hoje são cultivadas dezenas de espécies nativas, frutíferas, ornamentais e madeiráveis no local, distribuídas para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Reserva Legal e também para produtores da agricultura familiar, a fim de apoiar o setor gerando renda.

“Toda atividade gera impacto ambiental. Alguns são possíveis sanar, mas os que não são possíveis tentamos diminuir com a compensação ambiental, trabalho desenvolvido através do Viveiro hoje. Para ter acesso às mudas, é preciso que o produtor procure o Setor de Agricultura Familiar da Fundação e faça um requerimento, que será analisado em estudo pelos agrônomos. Após a conclusão da análise do pedido, se a resposta for positiva, as mudas são liberadas para doação ao interessado”, enfatizou.

No local, são produzidas atualmente mudas de maracujá, açaí, caju, ipê, figueira branca, andiroba, cupuaçu, copaíba, dentre outras. A agricultora Deusimar Alves, da Vicinal São Sebastião, município de Alto Alegre, foi uma das contempladas com mudas de maracujá. Segundo ela, a renda vai melhorar com a venda do fruto, quando começar a produzir.

“Muito boa a iniciativa da Femarh em disponibilizar estas mudas. Já tenho uma pequena produção na minha propriedade e pretendo melhorar a renda da minha família com a venda do fruto e a produção de polpa”, disse.

Conforme Rogério Martins, a Femarh coordena também um grupo técnico que conta com a participação da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), da Seapa (Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária de Roraima) e da SFA (Superintendência Federal de Agricultura).

Esse grupo orienta, acompanha e dá suporte necessário aos produtores que recebem as doações das mudas, para o acompanhamento da plantação. “Nós coordenamos uma equipe que faz todo acompanhamento, para que nenhuma muda doada seja desperdiçada. Sabemos da importância delas, tanto para compensação ambiental como para o social, pois gera renda para o pequeno agricultor”, salientou.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL – Compensação ambiental ocorre quando a empresa faz algum trabalho que envolve o meio ambiente, como forma de compensar os impactos causados pela ação. No caso do Viveiro Agroflorestal Cláudio Delai, a compensação foi uma exigência da Femarh para liberar o Licenciamento Ambiental da usina termelétrica.

AGRICULTURA FAMILIAR – A agricultura familiar tem características diferentes da agricultura empresarial e representa 36% de toda a riqueza produzida pelo campo no Brasil, segundo pesquisas. Nela, a gestão da propriedade é feita pela família e a agropecuária é a principal fonte de renda.

Conforme a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – Conforme definição da Lei nº 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

RESERVA LEGAL – De acordo com a Lei 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua dimensão mínima em termos percentuais relativos à área do imóvel é dependente de sua localização.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.