Ontem, 31, terminou o prazo para os trabalhadores que tinham saldo em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sacarem seus recursos. Desde março, os trabalhadores demitidos até 31 de dezembro de 2015 puderam sacar o dinheiro retido. Muitos deixaram para última hora e o tempo de espera para atendimento nas filas foi longo, mas para muitos valeu a pena.
No último dia do prazo, a agência da Avenida João Pereira de Melo, no Centro de Boa Vista, ficou lotada. As filas terminavam na parte externa do banco. Mesmo com a demora no atendimento por causa do número de pessoas, muitos trabalhadores comemoraram o dinheiro extra no bolso.
À Folha, a maioria dos trabalhadores que sacaram o dinheiro disse que usaria a renda extra para pagar dívidas. No caso do auxiliar de serviços gerais Raimundo Gomes, o pagamento de débitos era a prioridade. Ele quer se possível, pagar todas as dívidas em atraso, o que abre margem para negociações e resgate de créditos. “Vou aproveitar e pagar todas as contas, assim consigo de volta créditos importantes perdidos”, afirmou.
A aposentada por tempo de trabalho Dornazine Souza foi uma das beneficiárias que deixou a retirada do dinheiro para última hora e saiu feliz com o valor em mãos. Ela também disse que o dinheiro seria usado para quitar dívidas. “Irei pagar minhas contas, sem sombra de dúvidas. Esse dinheiro veio em boa hora. Eu não acreditava e por isso deixei para vir ao banco no último dia”, comentou.
Em Roraima, a previsão era que 39.933 trabalhadores pudessem sacar o FGTS das contas inativas. A estimativa da Caixa Econômica era de que 32.672 pessoas fizeram o saque até o dia 28 de julho.
FALTOSOS – Trabalhadores que comprovarem situação de doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado para realização do saque das contas inativas do FGTS dentro do prazo normal poderá receber os valores até 31 de dezembro de 2018, conforme decreto presidencial nº 9.108, de 26 de julho de 2017.
A comprovação deverá ser feita, exclusivamente nas agências da Caixa, por meio da apresentação de atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.
Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão ou pela autoridade da unidade prisional. (E.S)