Cotidiano

Contribuintes podem antecipar restituição do Imposto de Renda

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Algumas instituições financeiras já estão possibilitando a antecipação do Imposto de Renda para o contribuinte. No Banco do Brasil, por exemplo, o procedimento está disponível desde o início de março. Para os especialistas, é uma forma de facilitar o pagamento de despesas sem perder o equilíbrio financeiro.

O gerente de administração da agência do Banco do Brasil em Roraima, localizada na Avenida Mario Homem de Melo, Centro, Allen Holanda Arruda, informou que a instituição reabriu a linha de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para Antecipação de Imposto de Renda (IRPF) no dia 2 de março.

Segundo ele, é possível antecipar até 100% do valor do crédito a ser restituído, que é limitado a R$ 20 mil, com taxas de juros a partir de 2,11% ao mês. “A antecipação do IRPF pode ser contratada por correntistas com limite de crédito aprovado e que tenham indicado o Banco do Brasil, ou a instituição responsável, para o recebimento da restituição”, destacou.

No caso do Banco do Brasil, as contratações podem ser feitas pela internet em aplicativos para celulares e tablets, nos terminais de autoatendimento do banco, na Central de Atendimento BB e também pessoalmente nas agências de todo o país. “O pagamento é realizado somente na data do crédito da restituição ou no vencimento do contrato, que será no dia 15 de janeiro de 2018, neste caso, o que ocorrer primeiro”, frisou o gerente.

O economista Fábio Martinez disse que a antecipação do Imposto de Renda é importante para aquelas pessoas que declararam o imposto com valor superior ao necessário e, por conta disso, têm direito à restituição.

“Caso contrário, se no decorrer do ano passado o contribuinte não recolheu o suficiente para o IR, ou seja, recolheu uma alíquota menor do que a que ele devia, de acordo com os seus rendimentos, esta pessoa terá de fazer o pagamento do imposto, ao invés de ser restituído. Geralmente, isso acontece para quem tem mais de um rendimento, como aquelas pessoas que trabalham na prefeitura e no governo”, explicou.

Com relação ao pagamento do IR, por parte do contribuinte, Martinez esclareceu que é permitido pagar na íntegra ou parcelado. “O pagamento parcelado incide uma correção monetária de acordo com a inflação. Mas isso vai depender muito das condições financeiras da pessoa, já que é uma vantagem pagar à vista, pois o cidadão já se livra deste débito”, frisou.

Segundo ele, o parcelamento do pagamento do IR possui um índice de juros muito pequeno, então não é uma dívida cara para parcelar. “Para quem tem outras dívidas é preferível que as pague primeiro, pois têm juros mais elevados, como cartão de crédito, cheque especial e outros. Para quem não tem outras dívidas é interessante que faça o pagamento à vista”, frisou o economista. (B.B)

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