O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou em votação unanime o recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o direito de recorrer ao resultado de testes físicos em concursos públicos da Polícia Federal.
A decisão do tribunal determinou que a União realize a gravação em vídeo dos exames para assegurar o direito de recorrer. O MPF ajuizou ação civil pública contra o Governo Federal para obrigar a gravação dos exames. A ação data de 2014, do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR).
O pedido foi julgado parcialmente procedente e a União apelou, alegando que a medida imposta implicaria custos elevados, além de que o Judiciário não poderia intervir no assunto, em razão da independência dos poderes. O MPF recorreu e o pedido foi acatado.
Segundo o TRF1, não é possível exercer a ampla defesa e o direito de recorrer sem o registro da prova física. Sem a gravação, é a palavra do candidato contra a da Administração. A respeito do alto custo de implantação, a União não dimensionou os gastos com a medida, alegando ser impossível avaliar a tese.
Com informações do MPF.