A governadora Suely Campos (PP) assinou nesta terça-feira, 16, o decreto que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação para os servidores efetivos do quadro geral do Estado de Roraima. O benefício acrescenta até 25% aos vencimentos dos servidores efetivos estáveis que se aperfeiçoaram através do estudo.
“O Adicional de Qualificação é um dos benefícios criados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores que sancionei em fevereiro deste ano e que agora estamos regulamentando para que os servidores possam apresentar seus requerimentos e receber um acréscimo importante aos seus salários”, destacou a governadora.
Conforme ela, a partir de agora, os quase 5 mil servidores do quadro geral do Estado poderão receber o benefício, que é de 5% para graduação tecnológica, 10% para graduação de licenciatura ou bacharelado, 15% para especialização, 20% da mestrado e 25% para doutorado.
A partir da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado, os interessados deverão apresentar requerimento por escrito no setor de pessoal da secretaria onde está lotado. Ao documento, deverá ser anexada cópia autenticada do diploma do curso e do histórico escolar.
“Os setores de pessoal das secretarias vão enviar a documentação para a Secretaria de Gestão Estratégica e Administração, que formalizará os processos e emitirá um parecer estabelecendo o percentual do adicional a ser acrescido ao salário do requerente”, explicou o secretário da Segad, Frederico Linhares, esclarecendo que a qualificação deve ser na área de atuação do cargo.
Segundo ele, a secretaria já recebeu cerca de 400 requerimentos, que aguardam a publicação do decreto para análise e concessão do adicional.
PCCR
O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do quadro geral do Estado foi sancionado pela governadora Suely Campos em fevereiro de 2016, depois de 11 anos de espera. Desde 2004, quando tomaram posse, os servidores sofriam com a falta de valorização profissional.
Dentre os benefícios advindos com o novo PCCR, além do Adicional de Qualificação, há a previsão de pagamento das progressões horizontais de 3% e das progressões verticais em cinco classes, cada uma acrescentado 26% aos vencimentos dos servidores.
O enquadramento previsto na lei já foi concluído, com a publicação do decreto homologatório no último dia 25 de julho.
Com informações do Governo do Estado