Cotidiano

Justiça condena CERR por interrupções de energia

Configurou-se a falta de qualidade do serviço prestado aos consumidores

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A juíza titular da Comarca de Alto Alegre, Sissi Marlene Dietrich Schwants, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPRR) para condenar a Companhia Energética de Roraima (CERR) a tomar providências no sentido de evitar as constantes oscilações de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica no município de Alto Alegre.

No pedido, o MPRR informa a interrupção no fornecimento da energia elétrica, de forma repetida e continuada, além de oscilação de tensão no município de Alto Alegre.

Conforme o MPRR, restou configurada a violação ao direito dos consumidores quanto à continuidade do serviço público essencial; bem como, a falta de qualidade do serviço prestado. E mais: a conduta da ré acarretou danos aos consumidores, individualmente, e dano moral coletivo, devendo a mesma ser condenada à reparação destes danos.

De acordo com a decisão da juíza, a CERR deverá proceder com a adequação das instalações, aparelhos de distribuição e demais equipamentos da rede elétrica às normas técnicas e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da ABNT, realizando reforma total na rede de abastecimento para fornecer energia compatível com a demanda num prazo de um ano, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. Além disso, Sissi Schwants arbitrou o valor de RS 100 mil de multa por danos morais e coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual previsto na Lei nº 7.347/85.

Conforme a magistrada, a empresa trabalha com material sucateado, necessitando trabalho redobrado dos técnicos para permitir a continuidade dos serviços a um baixo custo.

“Os serviços de fornecimento de energia elétrica configuram-se como serviços públicos essenciais. O artigo 175 da Constituição Federal prevê que os serviços públicos serão prestados pelo Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, prevendo, inclusive, que a lei disporá acerca dos direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado”, afirmou.

com informações do TJRR

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