Cotidiano

Justiça determina que Estado forneça transporte e merenda a alunos

O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, a partir da intimação, sob pena de pagamento de 15 salários mínimos, por dia de atraso, em caso de descumprimento

O juiz Evaldo Jorge, respondendo pela Comarca de Caracaraí, deferiu, dia 17, o pedido de liminar numa ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Estado de Roraima. A ação determina que sejam sanados problemas referentes à ausência de transporte regular e fornecimento de merenda aos alunos matriculados no Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos, bem como à deficiência da equipe de apoio que atua naquela unidade.

Segundo a decisão, a disponibilização de tais serviços é ainda mais necessária diante das dificuldades enfrentadas pelos alunos, todos diagnosticados com alguma espécie de limitação, seja física ou mental. Além disso, o magistrado enfatizou que os fatos apurados nos autos geram bastante preocupação, visto que o Centro Estadual de Atendimento é a única unidade educacional que presta esse serviço na região sul do estado.

Ao deferir o pedido cautelar do Ministério Público, o juiz Evaldo Jorge Leite determinou que o Estado: proceda à regularização do fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na unidade de ensino, não a suspenda, cancele ou substitua as aulas no Centro; forneça imediatamente transporte escolar aos usuários, e realize a lotação de funcionários em número compatível com a necessidade para o atendimento dos alunos do Centro Estadual de Atendimento Educacional Especializado Denise Messias Santos.

O Estado tem 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a decisão, sob pena de pagamento de 15 salários mínimos, por dia de atraso, em caso de descumprimento de alguma das determinações feitas.

Com informações do Tribunal de Justiça.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.