Política

Prazo para mudança de partido termina nesta sexta-feira

Partidos em formação têm até o sábado, 7, para registrar o estatuto da sigla no Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou o fim dos prazos para adequação às disputas das Eleições Gerais deste ano. Nesta sexta-feira, 6, termina o prazo de troca partidária e até o sábado, 7, os partidos precisam ter registrado seu estatuto no órgão.

Conforme o TSE, os deputados federais e estaduais que desejam mudar de partido para se candidatar no processo eleitoral de 2018 sem correr risco de perder o mandato devem aproveitar a chamada “janela partidária” até o final da noite de sexta.

Segundo o Tribunal, a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do órgão, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda em algumas hipóteses. No caso, a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Porém, com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), foi incorporada à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada determinando que os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

O TSE reforça que a troca partidária não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão, pois, o cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. “A única exceção a essa regra é para o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, e nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes”, completou o órgão eleitoral.

Estatuto dos partidos em formação
precisa ser registrado até sábado

Já para os partidos em formação, é preciso que o estatuto da sigla esteja registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o sábado, 7, para disputar as Eleições Gerais de 2018. Atualmente, 35 partidos políticos têm registro na Corte Eleitoral e estão aptos a lançar candidatos a cargos eletivos este ano.

Segundo o TSE, pela legislação eleitoral e com as modificações feitas pela Reforma Eleitoral do ano passado, todos os partidos políticos em formação que desejarem participar das eleições devem ter conseguido registro de seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito. Além disso, o partido precisa ter, até a data da convenção, órgão de direção instituído na circunscrição, segundo o respectivo estatuto.

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as legendas em formação necessitam cumprir alguns requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

Aberto prazo para registro de nome
social de transexuais e travestis

O TSE também divulgou que foi aberto ontem, 3, o prazo para o registro do nome social dos eleitores transexuais e travestis. Os interessados poderão fazer a inclusão no título de eleitor, no caderno de votação das Eleições 2018 e atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral até o dia 9 de maio.

Segundo o Tribunal, o nome social se refere ao nome pelo qual o/a transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

SOLICITAÇÃO – Os interessados (as) em solicitar a inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem solicitar os pedidos no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral. Basta apenas apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação.

“Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os/as transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral”, reforçou o TSE.

Além de garantir a identificação desejada, o nome social também visa assegurar tratamento digno ao eleitor, pois, o nome registrado constará também nas folhas de votação e nos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.
As medidas de opção pela autoidentificação e a emissão do título de eleitor com o nome social foram reconhecidas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral, em março deste ano. Para o TSE, é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos.