Política

Governo retira site do ar em obediência à legislação eleitoral

Medida visa evitar que governador que tenta reeleição possa ser beneficiado com a propaganda oficial, saindo em vantagem em relação aos demais candidatos

De olho no cumprimento da legislação eleitoral, o site institucional do Governo de Roraima já está fora do ar. A governadora Suely Campos (PP) é pré-candidata à reeleição na eleição de outubro e as matérias relacionadas às ações da administração do governo dela já foram retiradas do ar.

A medida cumpre a legislação que determina que no período eleitoral, entre 7 de julho e 7 de outubro, ocorra a limitação da publicidade institucional. Essa medida visa evitar que, por já estar no comando do governo, Suely possa ser beneficiada com a propaganda oficial, saindo em vantagem em relação aos demais candidatos.

O público e os servidores do Estado terão acesso apenas a informações como a agenda administrativa do governador, contracheque on-line e tabela de pagamento. As informações do Diário Oficial também ainda continuam acessíveis ao público.

RESTRIÇÕES – Além do conteúdo noticioso, a legislação veda outras divulgações. Em razão disso, fica determinado que “os gestores responsáveis por obras físicas deverão adotar medidas necessárias para ocultar, de 7 de julho e até o final das eleições, marcas, slogans ou qualquer citação do Governo do Estado que eventualmente constem em placas de obras, mantendo os dados referenciais do projeto”.

O Governo do Estado emitirá um decreto que orienta os administradores públicos sobre as condutas possíveis durante o calendário eleitoral.

PROIBIÇÕES – De acordo com o calendário eleitoral do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a partir de hoje, os agentes públicos da administração direta e indireta também ficam proibidos de praticar várias condutas que possam ser consideradas como promoção pessoal.

De acordo com a lei eleitoral, três meses antes das eleições, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens. Fica proibido remover, transferir ou exonerar servidor público, com algumas exceções.

Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. 

Políticos não podem mais inaugurar obras

A partir deste sábado, quem estiver de olho na eleição de 7 de outubro, mesmo sem ser candidato, vai ter que observar uma série de restrições. A lei eleitoral veda várias práticas nos três meses que antecedem o pleito justamente para evitar o uso da máquina pública e o desequilíbrio na disputa.

O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), José Maria Neto, explicou que os candidatos devem ficar atentos às penalidades. “O que eu posso dizer é que a lei trata de forma muito severa essa questão e, além de multa, a pessoa que eventualmente foi flagrada nessa situação, pode sofrer uma série de penalidades que podem inclusive, prejudicar o exercício do mandato dela”, disse.

Os agentes públicos que ocupam cargos que estarão em disputa na eleição não podem promover atos, programas, obras ou serviços no período. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o fato de anunciar a criação de um programa já é uma promoção pessoal vedada nos três meses anteriores à eleição. E, mesmo que o agente público não venha a disputar a reeleição, ao instituir um novo programa ele poderá beneficiar o candidato que apoia.

“Não é apenas o uso de bens públicos e o uso de pessoal da administração ou questões envolvendo propaganda institucional e participação de agentes públicos então é muito amplo. Todas essas vedações estão no artigo 73 da Lei das Eleições e ela é voltada principalmente para agentes públicos que ocupam cargos públicos”, concluiu.

Pela Legislação, a publicidade institucional é permitida apenas em alguns casos. Estatais que competem no mercado com empresas privadas estão livres para fazer isso. A Justiça Eleitoral também pode permitir propaganda oficial em casos de “grave e urgente necessidade pública”, como em campanhas de saúde pública.

Da mesma forma, os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição só poderão fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão em casos de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”, e desde que haja autorização da Justiça Eleitoral.

A lei eleitoral também diz que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”. Caso faça isso, está sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral. E, mesmo nas inaugurações sem participação de candidatos, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Os agentes públicos, mesmo aqueles que não são candidatos, são proibidos de contratar ou demitir servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição. Também não podem transferi-los de posição caso os próprios servidores não tenham pedido. Mas há algumas exceções. Estão livres das restrições os cargos de confiança, a nomeação de aprovados em concursos públicos autorizados antes do dia 7 de julho, e o preenchimento de postos necessários para o funcionamento de serviços essenciais.

Transferências não programadas previamente de recursos da União para os estados e municípios são vedadas nesse período, salvo em casos de situações de emergência ou calamidade pública. A mesma regra vale para repasses de verbas estaduais destinadas aos municípios. Outra proibição é aumentar os salários dos servidores acima da inflação.

Confira tudo que pode e o que não pode a partir deste sábado: