Política

Governo nega prejuízo de prática da advocacia em vistoria

O Governo do Estado encaminhou nota para esclarecer que o trabalho realizado pelos servidores da Casa Civil e da Secretaria de Segurança Pública na Vice-Governadoria na última sexta-feira, 26, não causou qualquer prejuízo às práticas da advocacia em Roraima.

A divulgação ocorreu após o advogado Luiz Waldemar Albrecht, que representa o ex-vice-governador Paulo César Quartiero, ter entrado no fim da tarde de ontem, 30, com um pedido de instauração de procedimento para apurar suposto impedimento de prerrogativa.

No documento, o advogado de Quartiero explica que foi constituído como procurador do ex-vice-governador para efetivar a entrega de bens e patrimônios da Vice-Governadoria, mas que foi impedido de realizar tal ato na tarde de sexta-feira, 26.

Para o Estado, porém, a presença do advogado na Vice-Governadoria, naquele momento, não cumpria nenhum propósito público, “uma vez que o referido profissional não é servidor público e nem o senhor Paulo César Quartiero o era mais”, já que o cargo de Vice-Governador já havia sido declarado como vago na manhã da sexta-feira, 26, na Assembleia Legislativa.

“Importante salientar que não se tratou, em nenhum momento, de uma ‘busca e apreensão’, mas sim um procedimento de rotina nas dependências de um órgão público, que pode ser feita a qualquer momento, inclusive sem nenhum comunicado prévio, na defesa do interesse público”, ressaltou a nota.

OAB – Sobre o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) informou que recebeu o pedido na noite de ontem e que a avaliação do caso deverá ocorrer na manhã de hoje.

A OAB-RR ressaltou que não se manifestou a favor ou contra a legalidade da diligência realizada no local, cabendo a cada um dos poderes “cumprir seu dever a fim de garantir a ordem jurídica do Estado democrático”. Além disto, a instituição reforçou que estará sempre pronta e ao lado da advocacia na defesa das prerrogativas que é a “garantia do cidadão contra abusos e não se confunde com privilégio”. (P.C)