IRACEMA

TJ nega suspensão de lei 'mal redigida' que garante segurança a ex-prefeito alvo da PF

Corte ainda vai analisar o pedido para derrubar definitivamente a norma. Relator disse que medida é prevista em entendimentos de tribunais superiores

A prefeita recém-empossada Marlene Saraiva e o ex-prefeito Jairo Ribeiro (Foto: Divulgação)
A prefeita recém-empossada Marlene Saraiva e o ex-prefeito Jairo Ribeiro (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça (TJRR) indeferiu, por unanimidade, um pedido para suspender a lei municipal, sancionada pela prefeita Marlene Saraiva (Republicanos), que garante, por quatro anos, segurança pessoal paga com dinheiro público aos ex-prefeitos de Iracema, cidade do Sul de Roraima.

A lei se aplica ao ex-prefeito Jairo Ribeiro, aliado da gestora. Em dezembro de 2018, ele foi alvo de atentado a tiros na vila Campos Novos, em Iracema. Em 2025, a Polícia Civil (PCRR) chegou a reabrir o caso para realizar uma reconstituição do crime.

A Corte ainda vai analisar o pedido para derrubar definitivamente a norma. O pleno negou por unanimidade a suspensão solicitada pelo Ministério Público (MPRR), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Para o relator da ADI, desembargador estadual Ricardo Oliveira, a lei municipal, embora “mal redigida”, é prevista em entendimentos de cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O fato de a proposta legislativa ter surgido como resposta a um caso concreto não a torna, por si só, inconstitucional. É comum que proposições normativas se originem de situações reais que evidenciem lacunas na legislação. O que se exige é que a norma resultante tenha caráter geral e impessoal, e respeite os princípios constitucionais”, pontuou o magistrado.

No processo, o MPRR alegou que a lei ofende frontalmente os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade. Assim, solicitou a suspensão para evitar “dano ao erário”.

Por sua vez, o Município de Iracema defendeu a legalidade da lei porque prevê critérios objetivos, incluindo a comprovação de que o ex-prefeito sofreu atentado durante o mandato, a existência de inquérito policial inconclusivo e limite para a vigência do benefício. Além disso, sustentou que está em consonância com precedentes do STF.

Atualmente, Jairo Ribeiro e Marlene Saraiva são investigados pela Polícia Federal (PF) por compra de votos nas eleições de 2024. O ex-gestor, na sexta-feira (1º), ficou oito horas preso por indícios de praticar corrupção eleitoral, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Ele, por exemplo, alega perseguição.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.