Política

STJ nega liberdade para Guilherme Campos

O pleito poderá ser reanalisado até a próxima segunda-feira, 17, com nova decisão em relação aos réus

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou em decisão publicada na tarde de ontem habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de Guilherme Campos contra decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Jeferson Fernandes, nos autos do Inquérito n. 00821624-36.2017.8.23.0010.

No entanto, o ministro informou que, por conta da intervenção federal, julgará novamente o caso até a próxima segunda-feira. “A intervenção federal no Estado de Roraima, com o afastamento da governadora e posse de um representante do Governo Federal como interventor no Governo estadual, certamente terá repercussão direta no presente feito e nas decisões já tomadas, inclusive com a possível alteração do juízo competente para prosseguir com as investigações. Nesse novo cenário político, por certo, a necessidade da prisão cautelar dos presos poderá ser revista, inclusive com uma avaliação aprofundada diante de um largo catálogo de medidas alternativas mais brandas oferecidas pelo Código de Processo Penal, para resguardar a ordem pública, econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal”, citou.

Guilherme Campos foi preso preventivamente no dia 29 de novembro na “Operação Escuridão”, em que se investiga uma suposta organização criminosa voltada para a prática de crimes de corrupção ativa e passiva no sistema prisional de Roraima.

A Justiça atribui a Guilherme “a suposta propriedade oculta em uma empresa que mantinha contrato com o Governo de Roraima para fornecimento de alimentação ao sistema carcerário”.

Na decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca informou que a liminar em recurso ordinário em habeas corpus não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial. Sobre a nulidade da prisão em decorrência da suposta incompetência do Juízo, o ministro salientou que não houve violação, pois a investigação foi para o Tribunal estadual em razão de envolver pessoa com prerrogativa de foro.

Quanto aos pressupostos da prisão preventiva, na decisão Reynaldo Fonseca afirma que o decreto apresenta dados indicativos de materialidade e de autoria/participação do paciente no esquema investigado que resultaram em um prejuízo para o Estado de Roraima da ordem de R$ 15 milhões.

O ministro indicou como risco para a instrução criminal o esforço do grupo no sentido de manter o esquema ilícito reservadamente nos escritórios; pagamento mensal a um ex-sócio para mantê-lo em silêncio; e apreensão de um celular em que se verificou a tentativa de destruição de informações por meio da internet.

OUTRO LADO – A defesa pediu que fosse anulado o decreto de prisão preventiva, sob a alegação que a ordem teria sido expedida por autoridade manifestamente incompetente. De acordo com a inicial, “há evidências expressamente reconhecidas pela Polícia Federal, pelo MPRR, e pelo desembargador relator, sobre a existência de crimes de competência da Justiça Federal”.

“A ilustre autoridade coatora tinha plena ciência de que crimes de competência da Justiça Federal estavam em apuração desde o início da investigação, basta conferir as providências deferidas e ordenadas no âmbito da Receita Federal com a finalidade de comprovar crimes de sonegação de imposto federal”. Diz mais: “(…) não só tinha consciência como permitiu eordenou diligências tendentes à comprovação de crimes de competência da Justiça Federal”.

E conclui o advogado: “(…) equivocou-se a ilustre autoridade coatora ao permitir, participar e deferir medidas cautelares em investigação visando a apuração de crimes variados e com abrangência de delitos reconhecidamente de competência da Justiça Federal e, depois, equivocou-se em não remeter integralmente os autos ao TRF-1”.

O CASO – Além de Guilherme Campos, outras dez pessoas foram presas na Operação Escuridão, entre eles dois ex-secretários de Justiça e Cidadania, Josué Filho e Ronan Marinho, e o deputado estadual eleito Renan Filho (PRB). A prisão foi decretada pelo desembargador Jefferson Fernandes da Silva, do Tribunal de Justiça de Roraima. O caso foi parar na segunda instância estadual porque Ronan Marinho era chefe da Casa Militar do Governo e possuía prerrogativa de foro à época das investigações da Polícia Federal.