ELEIÇÕES 2022

Teresa, Édio e Arthur são absolvidos por suposto uso da Prefeitura na campanha

Relatora pediu improcedência das denúncias ao concluir que duas delas não contêm provas robustas e concretas, e que os fatos narrados em outra não configuraram abuso de poder

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Em julgamento de quase quatro horas de duração, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) decidiu absolver, na tarde desta terça-feira (14), por seis votos a um, a ex-prefeita Teresa Surita, o ex-deputado federal Édio Lopes e o prefeito Arthur Henrique (MDB) em três processos nos quais eram acusados de usar a Prefeitura de Boa Vista na campanha para o Governo do Estado nas eleições de 2022.

Arthur Henrique e Teresa Surita
O prefeito Arthur Henrique com a ex-prefeita Teresa Surita na pré-campanha de 2022 (Foto: Divulgação)

Votaram para rejeitar os pedidos: as desembargadoras Tânia Vasconcelos (vice-presidente do TRE e relatora das ações) e Elaine Bianchi (presidente), e os juízes Marcus Gil Barbosa, Renato Albuquerque, Francisco Guimarães e Joana Sarmento (parcialmente). Apenas Victor Queiroz votou pela procedência das ações para aplicar multa e inelegibilidade de oito anos aos denunciados.

Em 2022, os rivais de Teresa e Édio na disputa pelo Palácio Senador Hélio Campos, Antonio Denarium (Progressistas) e Rudson Leite (PV), apresentaram duas representações especiais e uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para acusar a chapa emedebista de supostamente empregar, com a autorização do prefeito boa-vistense, servidores municipais, material, recursos e serviços do Poder Executivo no pleito.

A vice-presidente do TRE, desembargadora Tânia Vasconcelos, relatora dos processos contra Teresa Surita, Édio Lopes e Arthur Henrique (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A relatora dos processos, desembargadora Tânia Vasconcelos, pediu a rejeição de quatro preliminares que poderiam atingir a ação. Os pedidos foram aceitos unanimemente pelo TRE, com exceção da alegação de nulidade de provas – argumento que ganhou apoio da maioria dos julgadores.

Sobre o mérito, a magistrada pediu a rejeição das denúncias, ao concluir que as duas representações especiais não contêm provas robustas e concretas, e que os fatos narrados na Aije não configuraram abuso do poder político ou econômico.

Acusações

Três advogados representaram os denunciantes. Alex Ladislau afirmou que a própria instrução processual comprovou o uso de servidores, veículos e de telefone da Prefeitura na campanha de Teresa, Édio, e pediu multa e inelegibilidade por oito anos para os candidatos e o prefeito.

Francisco das Chagas Batista destacou que as diligências do Ministério Público Eleitoral (MPE), cuja investigação consta no processo, demonstraram o uso de bens e servidores públicos, inclusive para tarefas particulares da ex-prefeita e sua família, a serviço da campanha. Citou, por exemplo, que veículos alugados eram abastecidos próximo à fazenda onde mora Teresa Surita. “[Teresa Surita e Édio Lopes] foram favorecidos, sim, em suas campanhas eleitorais para o Governo de Roraima decorrente de uso da máquina administrativa da Prefeitura de Boa Vista”, concluiu ele, que pediu a inelegibilidade dos candidatos e que o MDB perca o direito de receber o fundo partidário.

O advogado Jonas Eduardo Coletto Trachynski (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Jonas Eduardo Coletto Trachynski endossou as alegações dos colegas advogados e afirmou que, na campanha de 2022, “a Prefeitura Municipal de Boa Vista tomou partido, a Prefeitura Municipal vestiu a camisa e entrou em campo, afrontou as regras do jogo eleitoral”.

Defesa

O advogado do MDB, Emerson Delgado, participou do julgamento por videoconferência (Foto: Reprodução TRE)

O advogado dos denunciados, Emerson Delgado, lembrou que o caso começou a ser investigado por denúncia anônima no MPE e contestou as alegações dos denunciantes. No caso de servidores a serviço do MDB, disse que relatórios policiais de monitoramento com fotos e vídeos não especificaram horários e quantidade de tempo em que esses funcionários estiveram no partido.

“As provas contidas nestes autos foram três relatórios de monitoramento, diversas fotos e registros. Não tem nenhum que tenha registrado entrada e tempo que a servidora tenha ficado em saída, não tem nenhum. Tem, de fato, vídeos e fotos com chegada das pessoas na localidade. Mas onde chegavam para em tese laborar? Foi em reunião politica? Foi no comitê da candidata? Foi no MDB. Porque a maioria desses servidores tem cargos em comitê municipal do MDB, e é natural que vão ao partido em demandas partidárias”.

Além disso, Delgado afirmou que não há nenhuma prova que comprove a ligação do prefeito Arthur Henrique com o caso, ao afirmar que essa denúncia “não passa de especulação”. O advogado concluiu, ainda, que veículos usados na campanha não estavam na lista de contratos de locação da Prefeitura, e pediu a total improcedência das ações.

Parecer do MPE

O procurador do Ministério Público Eleitoral, Mateus Cavalcanti, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral nesta terça-feira (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O procurador do MPE (Ministério Público Eleitoral), Mateus Cavalcanti, afirmou que, no caso dos funcionários públicos, diversos deles se dedicaram à agenda de campanha de Teresa Surita, deixando de cumprir sua jornada de trabalho na Prefeitura. Afirmou, ainda, que retificações que poderiam comprovar que servidores estariam de férias na época não foram capazes de modificar as conclusões do órgão ministerial. Ele pediu a procedência de uma das denúncias para aplicar multa aos candidatos.