(Foto: reprodução)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou, nesta quarta-feira (26), a interpretação sobre o papel dos vices no Executivo. A Corte definiu que assumir o comando do governo por até seis meses, mesmo no período que antecede as eleições, não configura mandato e, portanto, não limita uma eventual reeleição.

A tese aprovada pelos ministros esclarece que o exercício temporário da chefia do Executivo em razão de decisão judicial ainda não definitiva não deve ser contabilizado como mandato para fins de inelegibilidade.

O entendimento passa a valer para todos os tribunais do país e elimina uma das principais dúvidas enfrentadas por gestores que substituem titulares afastados.

Entendimento do STF sobre Mandatos no Executivo

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Relator do caso, Kassio Nunes Marques defendeu que a substituição eventual não transforma o vice em ocupante de um novo mandato e sugeriu que interpretações sobre o tema considerem períodos inferiores a 90 dias. O voto dele recebeu apoio de André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Na divergência, Flávio Dino sustentou que a legislação eleitoral é clara e que criar exceções pode gerar insegurança jurídica. Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin, acompanharam essa posição.

Caso inicial

O caso que chegou à Corte envolvia o município de Cachoeira dos Índios (PB). Em 2016, o então vice-prefeito Allan Seixas assumiu o cargo por oito dias durante o afastamento judicial do titular, justamente nos seis meses que antecediam a eleição. Ele venceu o pleito naquele ano e foi reeleito em 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu, à época, que essa substituição poderia ser considerada exercício de mandato, interpretação agora derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.