Política

STF derruba prisão especial para quem possui curso superior

Relator da questão, ministro Alexandre de Moraes, entende que a prisão especial “materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal”. A votação encerra nesta sexta-feira (31).

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram nesta quinta-feira (30) maioria dos votos pela derrubada da prisão especial para quem tem curso superior. 

O resultado suspende o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida. O julgamento acontece no plenário virtual, em que os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação encerra nesta sexta-feira (31).

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial. Desta forma, não podem ficar em uma cela comum com os demais detentos.

Os votos da maioria acompanham entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de que o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição Federal. O texto original é de 1941.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirma o ministro.

Votaram pela suspensão os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Com informações da Agência Brasil.