ELEIÇÕES

Senado fixa pena única de 8 anos de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

Projeto segue para sanção do presidente Lula. Atualmente, legislação permite punição de até 15 anos

O plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária
O plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar que muda a Lei da Ficha Limpa e a Lei das Eleições para fixar oito anos como prazo único de inelegibilidade para todas as hipóteses previstas.

A proposta recebeu 50 votos favoráveis diante de 24 contrários. O presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) também participou da votação. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Lula (PT).

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O texto original teve duas mudanças: uma para ajustar o resumo do projeto; e outra para retirar da Lei das Eleições trecho que obriga conferência das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade no momento da formalização do registro de candidatura.

Em parecer, o relator do PLC, senador Weverton (PDT-MA), disse que a mudança corrige distorções que, atualmente, levam a punições de até 15 anos.

“O PLP confere maior objetividade e segurança jurídica na fixação dos termos iniciais e finais de contagem de inelegibilidades, que, em alguns casos, decretavam, senão a morte política da pessoa, a perpetuidade, na prática, da restrição imposta, não obstante a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo”, pontuou.

O texto também exige dolo para que atos de improbidade administrativa gerem inelegibilidade, alinhando a legislação eleitoral a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, institui o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), mecanismo que permite a partidos e pré-candidatos solicitar à Justiça Eleitoral, de forma preventiva, a confirmação de sua situação jurídica.

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