Política

Novo decreto de armas não muda muito realidade, diz advogado

Medida facilita a obtenção da posse, mas não altera regras para o porte; decreto foi assinado semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro

LEO DAUBERMANN

Editoria de Política

O Decreto nº 9.685/2019, que flexibiliza a posse de armas de fogo, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) terça-feira (15), foi assunto do programa Agenda da Semana de ontem, 20, na Rádio Folha FM 100.3. Na opinião do advogado Getúlio Cruz Filho, pouca coisa mudou de fato e, na verdade, o novo texto trata da regulamentação do referendo que houve em 2005.

“No referendo de 2005, os brasileiros [63,94%] disseram que eram a favor da continuidade do comércio de armas de fogo e munições no País. Esse referendo, por razões ideológicas dos governos que se sucederam de 2005 para cá, não foi implantado de forma efetiva. E agora, o decreto assinado por Bolsonaro, é a concretização do que foi referendado lá atrás”, disse o advogado.

Enquanto o novo texto facilita a posse e a compra de armas para as pessoas guardarem em suas casas, o porte, que permitiria que elas andassem armadas nas ruas, continua proibido por lei.

“O cidadão que achar necessidade de possuir uma arma de fogo para defesa de sua residência ou estabelecimento comercial/ industrial, ou ainda sua propriedade rural, a partir de agora pode adquirir seu armamento, mas o porte de arma continua proibido. Para permitir que um cidadão saia armado de casa, é preciso um projeto de lei a ser votado no Congresso”, enfatiza.

De acordo com o advogado, o decreto não cria obrigações, cria direitos, ou seja, é facultativo. O cidadão escolhe se quer ou não ter armas em casa.

“Vai comprar armas quem estiver dentro dos critérios exigidos e assim o desejar, até porque não é um equipamento barato. Entre as taxas de treinamento e a aquisição da arma, o cidadão deve gastar, em média, de R$ 4 mil a R$ 5 mil. Então, não é para qualquer pessoa, tendo em vista a renda média do brasileiro”, afirmou.

Ainda de acordo com o advogado, o decreto estabelece normas mais objetivas para que uma pessoa comprove a necessidade de ter uma arma e expande o número de pessoas que, em tese, podem fazê-lo.

“O que alterou de fato foi a questão de tirar a subjetividade dos órgãos de controle de entender quem tem necessidade ou não de adquirir uma arma de fogo. Por exemplo, um morador da área rural tinha que convencer a Polícia Federal sobre a necessidade especial de comprar um arma de fogo. Somente morar numa área isolada e sem segurança não era justificativa plausível. Após o decreto, pode fazê-lo sem ter que apresentar maiores argumentações”, explica.

A partir de agora, uma autodeclaração da necessidade de uma arma será suficiente para conceder o direito à posse. Apesar disso, o advogado lembra que atestados de aptidão física e condições psicológicas ainda são requisitos necessários.

“Foram mantidas as exigências de ter no mínimo 25 anos de idade, não responder a processo criminal nem ser investigado, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo psicológico e atestado de capacidade técnica”, destaca o advogado.

O novo decreto não alterou o número de armas a que o cidadão tem direito. Continua valendo a posse de até quatro armas por pessoa, assim como não foi alterado o número de munições por ano.

“Isso não foi alterado pelo decreto, continua valendo a regra de 2003 que é de ter 50 munições por pessoa. Então, se você tem quatro armas, vai ter que dividir as 50 munições entre as quatro armas, a não ser em casos específicos, como caçadores e esportistas. E nesse caso quem concede a permissão não é a Polícia Federal e, sim, as Forças Armadas”, ressalta.

O decreto, no entanto, estendeu o prazo de validade do registro de armas, de cinco para dez anos.

“O registro tinha que ser renovado a cada cinco anos e o decreto dobrou esse prazo, o que é muito positivo devido ao alto valor para adquirir uma arma e pagar as taxas. E o cidadão que já tinha uma arma em casa, com registro vencido, precisa legalizar a situação, fazendo novo registro”, destacou o advogado.

Importante ressaltar, de acordo com o advogado, que os interessados em adquirir armas de fogo e que tenham crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental em casa, são obrigados a apresentar uma declaração de que a residência possui um local seguro, reservado para a arma.

“Não há necessidade de ser um cofre, pode ser um local análogo ao cofre, como uma gaveta fechada com chave”, ressaltou.

Segundo o advogado, é preciso um lapso temporal de um ano, no mínimo, para saber se o decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo foi positivo ou não.

“Somente daqui a um ano, ou dois, vamos ter a real dimensão das alterações. As pessoas estão fazendo um alarde muito grande, mas é preciso ter calma nas avaliações”, concluiu.