Política

Julgamento de conselheiros pode abrir novas vagas no TCE

O julgamento de dois conselheiros que estavam com possibilidade de perder os cargos colocou a indicação da vaga de conselheiro novamente em discussão nos bastidores da política

Os bastidores políticos em Roraima voltaram a se movimentar com a notícia que dois conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Roraima) seriam afastados dos cargos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aumentando o número de vagas disponíveis.

Os processos APNs 382 e 327, envolvendo os conselheiros Marcus Holanda e Henrique Machado, chegaram a entrar na pauta do julgamento, na Corte Especial, mas tiveram pedido de vistas feito pelo ministro Herman Benjamin.

Com isso, o Tribunal volta a ter apenas uma vaga disponível (a de Essen Pinheiro Filho que faleceu) para o cargo de conselheiro.

Conforme a Constituição Estadual, a vaga pertence à Assembleia Legislativa de Roraima, visto que a lei estabelece que 2/3 das vagas de conselheiro do TCE sejam preenchidas conforme indicação do Poder Legislativo.

A informação foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do TCE que explicou por meio de nota que só há uma vaga para ser preenchida, decorrente do falecimento do conselheiro Essen Pinheiro Filho, ocorrido em 18 de janeiro deste ano. “Esta vaga aberta é cativa da Assembleia Legislativa do Estado a quem caberá escolher o novo conselheiro. Quanto aos concorrentes, a informação deve ser averiguada na própria Assembleia”.

O comunicado de vacância do cargo de conselheiro do TCE chegou a ser lido na sessão extraordinária do dia 26 de janeiro deste ano e tramita na Superintendência Legislativa da Assembleia Legislativa desde então. No entanto, 10 meses depois, nenhum nome foi indicado e nem mesmo o edital de inscrições foi publicado pela Mesa Diretora. A Casa informou por meio de nota que ainda não há prazo previsto para a publicação do edital. “A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima informa que ainda não há data definida pela Mesa Diretora para publicação de edital referente ao preenchimento de vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado”.

CANDIDATOS – O auditor-fiscal Alcebíades Bruno Filho foi escolhido em fevereiro pela categoria para concorrer à vaga de conselheiro. A decisão ocorreu por meio de uma votação realizada pela Associação dos Auditores-fiscais de Contas Públicas do TCE/RR (Audifis).

Ele é o único nome confirmado de forma oficial a compor a lista de candidatos, mas extraoficialmente, nomes como do deputado Brito Bezerra, líder do governo, e dos parlamentares Joaquim Ruiz e George Melo já foram citados como prováveis candidatos. Também se citou nos bastidores que a mesa diretora estaria aguardando uma possível negociação com o Executivo por conta da indicação, que pode ser feita somente após a mudança do novo governo.

Como funciona a escolha do Conselheiro

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado são escolhidos da seguinte forma: três vagas deverão ser preenchidas pelo Chefe do Poder Executivo sendo: uma de sua livre escolha, outro nome advindo do Ministério Público de Contas (MPC) em lista tríplice e outro egresso do quadro de auditores do TCERR também em lista tríplice. Os outros quatro devem ser escolhidos pelo Poder Legislativo.

Pelo cronograma regimental, após a publicação do edital, haverá a apresentação dos nomes dos candidatos e o Poder Legislativo aprova ou rejeita a indicação, depois a CCJ [Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final] deverá, em reunião, formalizar o processo de escolha do novo conselheiro do TCE.

Para que o processo ocorra de forma correta, os currículos dos candidatos serão analisados e em seguida eles deverão ser sabatinados, para depois os nomes irem à votação pelo plenário, sendo que não existe definição de prazos desse processo.

Escolhido deve preencher requisitos

Entre os requisitos constitucionais para ocupar o cargo de conselheiro do TCERR, o escolhido deverá ser brasileiro, ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos técnicos mencionados.

Nomeado e empossado, o conselheiro somente perderá o cargo por sentença condenatória do Judiciário transitada em julgado em última instância.