Política

Governo publica lei proibindo PM de ajudar órgãos ambientais em apreensões

O Governo de Roraima publicou a lei proibindo aos órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar do Estado de Roraima de destruir e inutilizar bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais no estado. A lei nº 1.701, de 5 de julho de 2022, de autoria do deputado George Melo, foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor desde a data da sanção pelo governador Antonio Denarium.

A nova lei, que tem apenas três parágrafos, também proibiu que os órgãos de fiscalização do Estado acompanhem órgãos federais em ações de destruição e inutilização desses bens de particulares apreendidos em operações em todo o âmbito do estado de Roraima. Os bens apreendidos devem ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.

A lei está sendo contestada na Justiça pelo partido Rede e pelo Ministério Público Federal que acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) para que a lei seja declarada como inconstitucional.

“Como assinalam diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), lei estadual não pode esvaziar procedimento previsto em legislação nacional a pretexto de atender interesse regional”, escreveu o MPF ao apontar a inconstitucionalidade. 

“Em diversos casos, aeronaves apreendidas em pistas de pouso clandestinas ou mesmo em aeródromos regulares foram encontradas sendo novamente utilizadas no apoio logístico das atividades de mineração ilegal”, continua a nota do MPF.

Legislações Federais

No Brasil, a lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008, dispõem sobre a destruição ou inutilização de instrumentos e equipamentos usados em atividades lesivas ao meio ambiente. O MPF chama a atenção para o fato de que a medida é necessária nos casos em que o transporte do bem apreendido seja impossível e para impedir que as máquinas sejam reutilizadas.