RORAIMA

Governo Denarium isenta mais quatro produtores de pagar impostos até 2050

Eles terão que gerar empregos em Roraima, aumentar a produtividade, reinvestir os lucros no Estado e investir na formação e capacitação

O governador de Roraima, Antonio Denarium, durante entrevista à Folha (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O governador de Roraima, Antonio Denarium, durante entrevista à Folha (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O governador Antonio Denarium (Progressistas) isentou quatro produtores rurais de pagar impostos estaduais até 2050. Os decretos assinados em 25 de março foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme as publicações, os beneficiários têm empreendimentos agropecuários vinculados a cooperativas e associações agropecuárias locais, e participam do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial de Roraima, política que existe desde o Governo Neudo. As propriedades ficam em cidades do Norte do Estado.

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Ao solicitarem o incentivo fiscal, eles ficam obrigados a gerar empregos em Roraima, aumentar a produtividade, reinvestir os lucros no Estado e investir na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento tecnológico da região.

Quem descumprir as exigências, pode ter o incentivo suspenso e ser cobrado pelos tributos devidos no período até a regularização. E em caso de reincidência, o beneficiado perde o direito e, portanto, terá que pagar os impostos não pagos, que podem até ter acréscimos.

Desta vez, os empresários beneficiados pela medida de Denarium são: Joel Oberherr, Vicente Gianluppi, Raimundo Jimenez de Oliveira e Luis Eduardo Trajano Santos. Anteriormente, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) esclareceu que os critérios para a concessão dos benefícios atendem à legislação vigente, incluindo o Regulamento de ICMS de Roraima. Atualmente, cerca de 140 produtores são contemplados com o incentivo fiscal.

Para que querem os benefícios

Colheita de soja. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Colheita de soja em Roraima (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Filiado à Aprosoja-RR (Associação de Produtores de Soja e Milho de Roraima), Oberherr pediu o benefício para cultivar soja e milho na Fazenda Esperança II, com área de 487 hectares em Bonfim. Gianluppi, da mesma associação, solicitou isenção para a criação de bovinos para corte e o cultivo de soja e milho na Fazenda Novo Destino e Ipayano, que possui área de 1,9 mil hectares em Bonfim.

Oliveira, filiado à Coparr (Cooperativa Agropecuária e Agroindustrial dos Piscicultores de Roraima), pediu para não pagar impostos para poder criar bovinos para corte no Sítio São Sebastião, com área de 122 hectares em Alto Alegre.

Por fim, Santos, que é filiado à Coopercarne (Cooperativa Agropecuária de Roraima), solicitou o incentivo fiscal para criar bovinos de corte na Fazenda Guanabara, cuja área é de 1,1 mil hectares e fica em Cantá.

A mesma edição do Diário Oficial informa que a produtora Danielly Elizabeth da Silva Buchner, filiada à Coopercarne, passará a usufruir do benefício não somente na Fazenda Caferana (de 222 hectares) – contemplada desde 2020 -, mas agora também no Sítio São Joaquim, de 92 hectares, e na Fazenda Acaçu, de 222 hectares, todas as propriedades em Iracema.

Como obter o benefício

Conforme a Sefaz, os procedimentos para o credenciamento das cooperativas ou associações são realizados pela Comissão Interna de Análise de Projetos Técnicos Econômico da Secretaria Estadual da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi), que realiza a análise documental e vistoria presencial em até 10 dias úteis da abertura do processo junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O credenciamento no projeto integrado exige, do interessado em integrá-lo, 12 documentos a ser juntados ao processo eletrônico: proposta da cooperativa e/ou associação conforme Carta de Solicitação (requerimento); relação dos cooperativados/associados; ata de constituição; estatuto social; relação de diretores e conselheiros; ata de eleição e posse da diretoria atual; comprovante de inscrição e de situação cadastral (CNPJ); alvará-licença para localização e funcionamento; certidão negativa de débito estadual; cadastro, como usuário externo, da pessoa que operacionalizará o SEI; ficha de identificação dos responsáveis para operacionalização do SEI; e Ficha de Inscrição Cadastral (FIC).