Política

Gestantes devem ser informadas sobre o direito a acompanhante no parto

Direito garantido por lei, mas desconhecido por grande parte da população, segundo autora da matéria, Tayla Peres

Hospitais públicos e privados conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) poderão ser obrigados a divulgar o direito das gestantes a acompanhante no parto. A medida faz parte do projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (23) com 14 votos, na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

 A autora do projeto, Tayla Peres (PRTB) justificou que a medida é para garantir o acesso às parturientes e familiares a essa informação. “Esse direito foi garantido pela Lei Federal n º 11.108, de 07 de abril de 2005, porém é desconhecido por grande parte da população e ainda não é cumprido pelos estabelecimentos de saúde”, explicou. 

Segundo a matéria, as unidades de saúde deverão afixar uma placa nos espaços informando que a mãe pode ter um acompanhante durante e depois do parto, claro que obedecendo aos procedimentos regulamentares do hospital.   

O Poder Executivo poderá regulamentar a legislação vigente.  As despesas decorrentes da aplicação da norma correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Agora, o projeto segue para análise do Governo do Estado que pode sancionar ou vetar a matéria.