
O advogado Alex Ladislau disse que Antonio Denarium (Progressistas) não pode disputar eleições até 2030 enquanto não for absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, há dois votos pela cassação e inelegibilidade do governador.
Denarium e o vice Edilson Damião (Republicanos) são julgados por condutas que caracterizariam compra de votos nas eleições de 2022. Eles recorreram ao TSE da condenação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR).
“A Lei da Ficha Limpa diz que condenação colegiada determina que ele está inelegível, a única forma de não estar inelegível é o TSE julgar o processo e absolve-lo, aí ele estaria elegível. Hoje, a condição do governador Antonio Denarium é de inelegibilidade”, pontuou em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Folha FM, nesse domingo (23).
O governador se articula para disputar ao Senado em 2026 e, para isso, precisaria renunciar ao mandato em abril. Damião, que herdaria o cargo, tentará suceder Denarium no próximo ano.
Ladislau explicou que a chapa eleita em 2022, ainda que haja uma possível renúncia de Denarium em abril de 2026 e a chapa terminasse o mandato em 5 de janeiro de 2027, poderia não escapar de uma punição.
“A renúncia do governador pra escapar da cassação não inviabilizaria a cassação do vice, que está assumindo o seu lugar”, avaliou.
Se este cenário continuar, Alex Ladislau afirmou que o TRE-RR poderia barrar o registro de candidatura de Antonio Denarium.
Assim, para o advogado, a única forma de concorrer ao Senado seria conseguir uma decisão provisória de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que não seja um dos magistrados do TSE, a saber, Cármen Lúcia, presidente, André Mendonça e Nunes Marques.
Saída de relatora pode mudar voto no TSE?
Alex Ladislau esclareceu que o substituto de Isabel Gallotti na relatoria desse processo não poderá mudar o voto da ministra, favorável à condenação de Denarium e Damião, e que deixou o TSE na última semana.
Por outro lado, ministro que já votou, como André Mendonça – que seguiu a relatora – pode modificar a posição até o fim do mandato no TSE. Ademais, segundo o especialista, o ministro substituto de Isabel só poderia votar em caso de recursos.
Previsão de conclusão do processo
Para Ladislau, o TSE concluirá a análise da ação contra o governador e o vice-governador até março. Segundo ele, o processo poderá voltar à pauta assim que o ministro Nunes Marques, que pediu vista, devolvê-lo ao plenário.
O prazo inicial para o magistrado aprofundar a análise é de 30 dias, e deve vencer até dia 12 de dezembro. Portanto, neste cenário, o TSE poderá retomar o julgamento até o próximo dia 18. Caso Marques renove a vista por mais 30 dias, a ação voltará a ser julgada após o fim do recesso, em fevereiro ou março.
“Sendo colocado em pauta, não acredito em mais pedidos de vistas, embora seja possível”, disse.