Política

Decisão judicial torna Ottaci Nascimento inelegível por oito anos

Ottaci é acusado de cometer abuso de poder, com a distribuição de brindes, cestas básicas, utilização de engenho equiparado a outdoor e por realizar evento equiparado a showmício em convenção partidária

A 1ª Zona Eleitoral de Roraima publicou uma sentença condenatória nesta quarta-feira, 26, tornando o deputado federal Ottaci Nascimento (Solidariedade) inelegível por oito anos.

A ação de investigação judicial eleitoral foi impetrada pelo diretório municipal do Partido Social Liberal (PSL) contra Ottaci Nascimento e Lenir Rodrigues (PPS) que eram candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeita de Boa Vista nas eleições municipais de 2020.

Na ação, Ottaci é acusado de cometer abuso de poder, com a distribuição de brindes, cestas básicas, utilização de engenho equiparado a outdoor e por realizar evento equiparado a showmício em convenção partidária.

De acordo com a decisão, Ottaci Nascimento, comprovadamente teria praticado o ato abusivo. “Cominando-lhe a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à de 2020″, finalizou a decisão.

A deputada estadual Lenir Rodrigues foi absolvida do processo por não ter sido comprovada a participação dela nos casos analisados.

OUTRO LADO – A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado e em nota a assessoria do parlamentar informou que ele irá recorrer da decisão. Confira a nota na íntegra:

A Assessoria Jurídica do deputado federal, Ottaci Nascimento, informa que ainda não foi intimada da decisão. Mas adianta que vai recorrer, pois não houve violação à Lei Eleitoral, tendo em vista que a distribuição de donativos ocorreu em abril e maio de 2020, logo após ser decretado estado de calamidade pública pelo governo do estado de Roraima devido à pandemia do coronavírus.

A ação realizada pelo deputado, à época, teve caráter unicamente humanitário com intuito de ajudar famílias que estavam passando por extrema necessidade por causa da pandemia. Vale ressaltar que a ação foi realizada não só na Capital Boa Vista, mas também no interior do Estado, como nos municípios de Mucajaí, Alto Alegre, Caracaraí, Cantá e Iracema. Comprovando que a ação teve o intuito de prestar segurança alimentar para os moradores não apenas de uma determinada área ou município, como afirma a decisão da magistrada.