Política

Câmara vota vetos à gestão ambiental em Poderes e uso comercial de calçada

Prefeito Arthur Henrique alegou inconstitucionalidade ao vetar o "Projeto Gestão Ambiental no setor público” e a permissão do uso de passeio fronteiriço por estabelecimentos comerciais

A Câmara Municipal Boa Vista vai analisar nesta quarta-feira (21) os vetos a duas propostas consideradas inconstitucionais pelo prefeito Arthur Henrique (MDB): a que cria o “Projeto Gestão Ambiental no setor público” e a que permite estabelecimentos comerciais a usarem a calçada para colocar materiais, produtos, mercadorias ou equipamentos. Se os vereadores rejeitarem os questionamentos do chefe do Poder Executivo municipal, os textos se tornarão lei após a promulgação pelo presidente da Casa, vereador Genilson Costa (Solidariedade).

O “Projeto Gestão Ambiental no setor público”, proposto por Adnam Lima (PMB), visa a diminuir os impactos ambientais causados pelas atividades dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, por meio de ações como a separação de lixo reciclável e a utilização de papel reciclado.

A ideia é que os Poderes insiram progressivamente papel reciclado em seus materiais de expediente para abolir a utilização de papel clareado a cloro, e promovam aos servidores programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo de materiais, reutilização e reciclagem de materiais, especialmente sobre os papéis utilizados em todas as atividades.

A proposição quer que associações e cooperativas habilitadas firmem acordo com a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária (cuja criação é prevista no projeto) para partilhar os resíduos recicláveis descartados.

A proposta foi vetada totalmente pelo prefeito, que alegou que a iniciativa deveria partir legalmente do Executivo, não do Legislativo. “A iniciativa de projeto de lei que cria obrigações e estabelece condutas a serem cumpridas pela Administração Pública Direta e Indireta, não há dúvidas que, como tal, a iniciativa parlamentar, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, o que a torna inconstitucional”, justificou na mensagem de veto.

Na Câmara, a CLJRF (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final) opinou pela rejeição ao veto. Com isso, o plenário poderá seguir ou não o entendimento do colegiado.

Uso da calçada

O projeto do vereador Nilson Bispo (PSC) pretende autorizar estabelecimentos comerciais – já instalados com alvará de funcionamento e os que venham a se instalar na cidade – a usarem o passeio público fronteiriço para colocar materiais, produtos, mercadorias ou equipamentos, desde que, por exemplo, não bloqueiem, obstruam ou dificultem o acesso de veículos, o livre de trânsito de pedestres (principalmente pessoas com deficiência), nem a visibilidade dos motoristas nos cruzamentos das vias.

Arthur Henrique vetou totalmente a proposta e justificou que a matéria é de competência do Executivo, por tratar de organização administrativa e funcionamento dos serviços da Administração Municipal, especificamente quanto à forma e modo como se operam as autorizações e permissões para uso de bem público.

Neste caso, a CLJRF da Câmara concordou com os argumentos do prefeito e opinou pela manutenção do veto. Em resumo, o colegiado entendeu que a proposição não possui eficácia e eficiência social, “vez que não instituiu de fato o que buscava, deixando no livre interesse do Poder Executivo a sua instituição, ou não”. O parecer pode ser rejeitado ou não pelo plenário da Casa.