Política

Aprovado projeto que visa impulsionar turismo pela observação de aves

Projeto institui 25 de abril como Dia Estadual de Observação de Aves

O dia 25 de abril deve ser instituído como Dia de Observação de Aves em Roraima. O Projeto de Lei 102/2021, apresentado pela deputada Lenir Rodrigues (CIDADANIA) com esta proposta, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 1º, na Assembleia Legislativa, e agora depende de aval do Poder Executivo para virar lei.

De acordo com a parlamentar, a medida busca movimentar a economia local por meio do turismo, considerando que no Estado estão 57% das aves encontradas na Amazônia, com mais de 830 espécies registradas.

Ao defender a proposta, a autora explicou que a observação de aves já é destaque em Roraima, quando o assunto é ecoturismo e turismo de aventura no Norte do Brasil. A intenção com a proposta é impulsionar a prática.

“Esse projeto aparentemente é simples, mas tem um impacto na economia do nosso Estado. Em Roraima temos muitas aves e a atividade de observação da fauna é um caminho, uma ferramenta para fomentar o turismo no nosso Estado”, disse.

O projeto foi protocolado no mês de maio e levou em consideração vantagens que diferenciam esta modalidade de ecoturismo de outras categorias, como o impacto mínimo ao meio ambiente e às culturas locais, propiciando benefício econômico sustentável. 

Entre as áreas propícias para observação está a região das Serras, que possui grande diversidade de aves consideradas endêmicas da região, em altitudes superiores a 900 metros, na Serra do Tepequém, no Amajari, e na fronteira com a Venezuela, em Pacaraima, regiões que podem ser beneficiadas com o projeto de lei. 

25 DE ABRIL – Lenir Rodrigues explicou que o dia 25 de abril é uma referência ao período de reprodução de duas espécies símbolo de Roraima: a garça (que consta no brasão do estado de Roraima) e o galo-da-serra (ave símbolo do estado). Além disso, o mês de abril é marcado pelo período de reprodução destas aves, momento ideal para a prática da observação dessas e de várias espécies do estado.