MANDATO 'TAMPÃO'

Alto Alegre terá eleição suplementar em abril após cassação de prefeito e vice

Mais de 11,2 mil eleitores terão que ir às urnas escolher os novos representantes para um mandato “tampão” até 31 de dezembro de 2024

Vista aérea da entrada do município de Alto Alegre (Foto: Prefeitura de Alto Alegre)
Vista aérea da entrada do município de Alto Alegre (Foto: Prefeitura de Alto Alegre)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou nesta segunda-feira (11) a resolução que marca a eleição suplementar em Alto Alegre, no Norte de Roraima, para 28 de abril. A convocação ocorre em virtude da cassação do prefeito Pedro Henrique Machado (PSD) e da vice-prefeita Simone Friedrich (PSD) por abuso de poder econômico em ano eleitoral, por meio da distribuição de 1 mil cestas básicas na pandemia da Covid-19.

A votação será realizada das 7h às 17h, horário em que a Corte começará a divulgar os resultados das urnas. Nesse dia, 11.269 eleitores aptos terão que escolher os novos prefeito e vice para um mandato “tampão” até 31 de dezembro de 2024.

Segundo a resolução, podem votar no pleito eleitores regulares e com domicílio eleitoral em Alto Alegre até 29 de novembro de 2023. A diplomação dos eleitos será feita até 31 de maio. O documento não cita a data da posse.

Quem pode disputar

Poderão concorrer à Prefeitura de Alto Alegre os eleitores com domicílio eleitoral na cidade até 29 de novembro de 2023, e estiverem com a filiação partidária deferida no mesmo prazo. Entre as siglas, poderão participar:

  • Partidos políticos com estatuto registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até 28 de outubro de 2023 e que, até a data da convenção, tenha constituído diretório municipal anotado no TRE-RR;
  • Federações partidárias com registro deferido na Corte até 28 de outubro de 2023 e conte, em sua composição, com ao menos um partido que tenha, até a data da convenção, diretório municipal anotado no TRE-RR.

Convenções e propaganda

As convenções partidárias poderão ser feitas de 21 a 26 de março. Poderão participar do evento os partidos políticos que tenham órgão de direção partidária na circunscrição. A propaganda eleitoral será permitida apenas a partir de 30 de março de 2024. A resolução especifica as datas limites para cada modalidade de propaganda.