Polícia

Leilão de cassiterita extraída ilegalmente da TI Yanomami será no dia 24

ANM busca atender a decisão judicial que obrigou a realização do leilão dos minérios, que totalizam R$ 25 milhões. Valor será revertido para as ações de segurança no território indígena e de combate ao garimpo ilegal

Leilão de cassiterita extraída ilegalmente da TI Yanomami será no dia 24 Leilão de cassiterita extraída ilegalmente da TI Yanomami será no dia 24 Leilão de cassiterita extraída ilegalmente da TI Yanomami será no dia 24 Leilão de cassiterita extraída ilegalmente da TI Yanomami será no dia 24

A Agência Nacional de Mineração (ANM) marcou para o dia 24 de fevereiro, às 10h, no auditório do Crea-RR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), o leilão de cerca de 400 toneladas de cassiterita extraídas do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, apreendidas em operações policiais.

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Com isso, a ANM busca atender a decisão da Justiça Federal que obrigou a realização do leilão dos minérios, que totalizam R$ 25 milhões, conforme avaliação do Ministério Público Federal (MPF). O valor será revertido para as ações de segurança no território indígena e de combate à mineração ilegal.

O edital com as regras de participação deve ser publicado na próxima segunda-feira (6), na seção de editais da Folha e no Diário Oficial da União (DOU). Aproximadamente 60 lotes devem ir a leilão – cada um é separado por inquérito policial contra o garimpo. Segundo a ANM, o interessado deve estar cadastrado na agência.

Entenda

Desde 2022, ANM, a Funai (atual Fundação dos Povos Indígenas) e a União respondem a uma ação civil pública movida pelo MPF após a agência ignorar os pedidos prévios sobre a destinação dos bens aos povos indígenas.

Em julho passado, a Justiça concedeu liminar para obrigar a ANM a realizar o leilão, prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio do programa de ações contra o garimpo ilegal no território indígena, como a retirada de garimpeiros da área. Mas as medidas, que deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, foram descumpridas.

O órgão ministerial, em nova manifestação, citou a demora da agência para promover o pregão e que a instituição “sequer” justificou por que o prazo transcorrido de 200 dias “se mostrou insuficiente”.

Em nova sentença, no último dia 30, a Justiça considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para cumprir a ordem judicial. Por isso, determinou que até o último dia de fevereiro sane todas as pendências fáticas e jurídicas pertinentes, e publique o edital de leilão. A multa para descumprimento é de R$ 100 mil mensais.

Além disso, a ANM deve apresentar em até cinco dias os dados identificadores de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem. A multa por dia de atraso no fornecimento dos dados foi fixada em R$ 1 mil.

*Por Lucas Luckezie

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