Cotidiano

Agência é obrigada a leiloar minérios da TI Yanomami para combater garimpo

ANM disse não se manifestar sobre decisões judiciais, cabendo-lhes apenas cumpri-las

A Justiça Federal de Roraima determinou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) realize definitivamente o leilão de R$ 25 milhões de cassiterita extraída ilegalmente da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, e reverta o montante para ações que garantam a segurança do território e combatam o garimpo ilegal na região. Procurada, a ANM disse não se manifestar sobre decisões judiciais, cabendo-lhe apenas cumpri-las quando determinado.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, durante o Governo Bolsonaro, e também tinha como alvo a Funai (atual Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União. A representação foi movida depois que a ANM ignorou os pedidos prévios sobre a destinação dos bens aos povos indígenas.

Em julho passado, a Justiça concedeu liminar para obrigar a ANM a realizar o leilão, prevendo o repasse da venda do mineral para o custeio do programa de ações contra o garimpo ilegal no território indígena, como a retirada de garimpeiros da área.

As medidas, que deveriam ser planejadas e apresentadas em 90 dias, nunca foram cumpridas, informou o MPF. O órgão ministerial, em nova manifestação, citou a demora da ANM para promover o pregão e “sequer” justificou porque o prazo transcorrido de 200 dias “se mostrou insuficiente”.

Para o MPF, a agência emprega entraves burocráticos como ferramenta para paralisar a eficácia da decisão liminar e demonstra descaso com os povos indígenas e o patrimônio público.

Na decisão, a Justiça considerou “evasivas e inaceitáveis” as manifestações da ANM diante do tempo que a agência teve para cumprir a ordem judicial. Por isso, determinou que até o último dia de fevereiro sejam sanadas todas as pendências fáticas e jurídicas pertinentes, e publique o edital de leilão. Caso descumpra, a agência será multada em R$ 100 mil mensais.

Além disso, a ANM deve apresentar em até cinco dias os dados identificadores de todos os agentes públicos responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem. A multa por dia de atraso no fornecimento dos dados foi fixada em R$ 1 mil.