Polícia

Acusado de matar a própria mãe será julgado por tribunal do júri

Caso sejam condenados à pena máxima, cada um dos envolvidos pode pegar 38 anos de reclusão

O jovem Jonas Castilho Carneiro acusado de matar a própria mãe será julgado pelo crime junto com Janderson Simão de Abreu, por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho. A sentença de pronúncia da Juíza Lana Leitão, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, é favorável a pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri.

Segundo o MPRR, a Ação Penal Pública movida contra Jonas Castilho Carneiro e Landerson Simão de Abreu é por homicídio qualificado da autônoma Kelly Cristina Castilho Carneiro, praticado por meio cruel, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima. Para a instituição, o crime pode ser inserido no âmbito da violência doméstica, configurando feminicídio.

“O crime bárbaro praticado pelos denunciados ocorreu por razões da condição de sexo feminino, haja vista o âmbito da violência doméstica e familiar, com Jonas, habitual ofensor no ambiente doméstico, atacando a mãe na casa dela”, narra trecho das alegações finais do MPRR.

ENTENDA O CASO – A ação penal afirma que Jonas Castilho, conhecido como “Formen”, e Landerson Simão de Abreu, mataram Kelly Cristina Castilho Carneiro, mãe de Jonas, no dia 15 de agosto de 2020.

O MPRR afirma ainda que após o assassinato, os réus ainda furtaram o celular da vítima e o venderam logo depois para uma senhora conhecida da família. O crime aconteceu na casa da vítima, na zona oeste de Boa Vista.

O corpo da vítima foi encontrado por vizinhos com três perfurações de arma branca nas costas e lesões na cabeça causadas por um martelo. A suspeita era que a mulher tinha sido morta por um conhecido considerando que a porta da casa não estava arrombada, além das condições do corpo da vítima, que demonstram grande violência.

Alguns dias depois, o aprofundamento das investigações da Delegacia Geral de Homicídios (DGH) e do Núcleo de Inteligência (NI) da Polícia Civil apontou que o autor do crime era o próprio filho da vítima, com ajuda de outro homem.

“O filho da vítima confessou aos policiais que matou a mãe por ela ter envolvimento com integrantes de uma facção rival à sua e que, para realizar o crime, contou com a ajuda de um rapaz de 21 anos, também integrante de uma facção”, disse a Polícia Civil na época.

SENTENÇA – A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo, apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.

Jonas e Landerson devem ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. A pedido do Ministério Público, eles permanecerão presos no sistema prisional de Roraima. Caso sejam condenados à pena máxima, cada um dos envolvidos pode pegar 38 anos de reclusão.

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