Política

TRE esclarece boato sobre anulação de voto

Segundo a Justiça Eleitoral se o eleitor votar apenas para o cargo de presidente, por exemplo, e votar em branco nos demais, o voto para presidente é considerado válido e os demais (brancos ou nulos) são contabilizados apenas para fins de estatísticas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) informa que não é verdadeira a informação que circula em redes sociais sobre anulação de voto caso o eleitor escolha apenas um candidato e votar nos demais em branco.

A Justiça Eleitoral esclarece que se o eleitor votar apenas para o cargo de presidente, por exemplo, e votar em branco nos demais, o voto para presidente é considerado válido e os demais (brancos ou nulos) são contabilizados apenas para fins de estatísticas.

O TRE ressalta ainda que no artigo 117 da Resolução 23.554/2017 afirma que “se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação”.

Caso ele se recuse ou esteja impossibilitado de votar, o voto que já foi registrado será contabilizado normalmente e os demais, que ele não registrar, serão considerados nulos.

Ao teclar o “confirma”, efetiva-se o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.