Cotidiano

Justiça Estadual impede suspensão do fornecimento de alimentação

Empresa terceirizada responsável pelas refeições na unidade prisional havia encaminhado ofício para Sejuc informando do cancelamento do serviço por atraso no pagamento

A Justiça Estadual emitiu decisão para impedir o fornecimento de alimentação dos detentos e funcionários da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), localizada na zona rural de Boa Vista.

O parecer foi favorável ao Governo do Estado, que entrou com uma ação contra a empresa terceirizada responsável pela alimentação na última sexta-feira, 28.

Segundo o Governo, a empresa firmou contrato com a gestão estadual para o fornecimento de refeições preparadas de café da manhã, almoço, janta e ceia para os colaboradores e população carcerária presente na Penitenciária Agrícola.

No entanto, na sexta-feira, 28, a empresa encaminhou um ofício à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc) informando da suspensão do fornecimento de alimentação a partir de sábado, 29, sob a alegação de falta de pagamento por parte do Governo.

O poder executivo confirmou que deve faturas do contrato firmado com a empresa, mas alega que a dívida não justifica a suspensão do fornecimento de refeições, uma vez que não foram observadas as formalidades previstas na lei de licitação.

“Não se pode simplesmente dar recados que irá suspender e colocar todo o sistema carcerário em situação de caos, gerando violações à dignidade de pessoas que vivem sob a custódia do Estado”, afirmou o procurador-geral do Estado, Ernani Batista.

Sobre o caso, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, informou que em situações dessa natureza deve preponderar o interesse da coletividade e o princípio da continuidade no serviço público.

“Em face do exposto, defiro o pedido de concessão liminar para determinar que a empresa, a contar da ciência da decisão, abstenha-se de suspender ou interromper o serviço prestado, ficando a critério da empresa, utilizar meios legais para reivindicar o seu direito. Caso a empresa não cumpra o acordo, foi caracterizada a pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento até o limite de 30 dias”, diz trecho da decisão.

ATRASO – Sobre o atraso no pagamento da empresa, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) informou que a demora se dá em razão do recente bloqueio das contas do Governo, por conta do cumprimento de decisão judicial.

“O Estado está há alguns dias sem poder acessar recursos do Fundo de Participação dos Estados e da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Por esse motivo, até o momento, não teve como honrar o pagamento da empresa”, informou o Governo do Estado.

Além disso, a gestão estadual reforçou que a Procuradoria-Geral do Estado já entrou com ações para revisão de valores e para a suspensão do bloqueio “por entender que os bloqueios são injustos e existirem divergência nos valores definidos pela Assembleia Legislativa, na Lei Orçamentária de 2018”, mas que aguarda decisão judicial.

A Folha também tentou contato com a empresa terceirizada responsável pelo serviço de alimentação, porém, não obteve retorno até o fechamento da matéria.