Política

Defesa de Suely Campos recorre de multa aplicada pelo TSE

Advogado explicou no recurso que a doação estava dentro do limite exigido pela Lei Eleitoral em 2014

A defesa da governadora Suely Campos (PP) protocolou ontem, 8, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, recurso contra a decisão proferida pela ministra Rosa Weber que aplicou multa por doação na campanha de 2014. A defesa afirma que essa multa não é causa de inelegibilidade para a governadora, que é candidata à reeleição. 

No recurso, a defesa pede a isenção do pagamento dessa multa, uma vez que foi respeitado o limite de 10% imposto pela lei. “No período em que foi realizada a doação eleitoral, o valor encontrava-se em total harmonia com a lei eleitoral, por não ter ultrapassado o total de dez por cento dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal a título de imposto de renda”, explicou o advogado da governadora, Frederico Leite.

O problema, segundo ele, decorreu de uma inconsistência em uma declaração retificadora do imposto de renda posterior. “A declaração original acobertava o limite de doação previsto em lei, limite que só restou ultrapassado quando da primeira retificadora, mas foi corrigido com a segunda retificadora, antes da primeira decisão, portanto não há elementos para manter a multa”, detalhou

O advogado salientou ainda que o pedido da defesa tem embasamento em uma decisão do ministro Barroso, num caso idêntico ao da governadora Suely Campos, ocorrido em Roraima, no qual a empresa doadora apresentou uma declaração retificadora. “Nesse precedente, houve a isenção da multa pelo ministro Barroso, por entender que ao retificar o imposto de renda, a doação se enquadrou nos padrões de percentual previsto em lei. Ou seja, há jurisprudência sobre essa questão no TSE e estamos confiantes de que ele será seguido neste caso também”, frisou.